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MOBILIZAÇÃO NACIONAL |
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| O Comitê é o órgão colegiado deliberativo do Sistema Nacional de Mobilização - SINAMOB.
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| COMPOSIÇÃO DO COMITÊ DO SINAMOB |
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Plenário
Secretaria-Executiva
Câmaras Técnicas
Grupos de Trabalho
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| MEMBROS TITULARES DO COMITÊ DO SINAMOB |
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-> Ministro da Defesa, que o presidirá, podendo ser substituído pelo Secretário de
Ensino, Logística, Mobilização, Ciência e Tecnologia do Ministério da Defesa.
-> Ministro da Justiça ou seu substituto legal.
-> Ministro das Relações Exteriores ou seu substituto legal.
-> Ministro do Planejamento, Orçamento e Gestão ou seu substituto legal.
-> Ministro da Ciência e Tecnologia ou seu substituto legal.
-> Ministro da Fazenda ou seu substituto legal.
-> Ministro da Integração Nacional ou seu substituto legal.
-> Ministro Chefe da Casa Civil da Presidência ou seu substituto legal.
-> Ministro Chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência ou seu
substituto legal.
-> Ministro Chefe da Secretaria de Comunicação Social da Presidência ou seu
substituto legal.
O Ministro da Defesa pode requisitar a indicação de representantes de outros órgãos e entidades para participarem das reuniões do colegiado, ou integrarem Câmaras Técnicas ou Grupos de Trabalho.
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| COMPETÊNCIA DO COMITÊ DO SINAMOB |
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I - formular a Política de Mobilização Nacional (minuta em pdf), para posterior
aprovação do Presidente da República;
II - contribuir para o aperfeiçoamento da Doutrina de Mobilização Nacional
(norma de 1987);
III - promover a integração, ao SINAMOB, dos órgãos e entidades dos Estados, dos
Municípios e do Distrito Federal;
IV - apreciar e aprovar os Planos Setoriais de Mobilização Nacional e o Plano Nacional
de Mobilização (PNM);
V - criar e extinguir Câmaras Técnicas e Grupos de Trabalho para estudar problemas
específicos de interesse da Mobilização Nacional;
VI - aprovar seu regimento interno e as normas de organização e funcionamento do
SINAMOB;
VII - acompanhar e orientar as ações desenvolvidas pelos órgãos de direção setorial
do SINAMOB; e
VIII - solicitar aos órgãos e entidades da administração pública federal, dos Estados,
do Distrito Federal e dos Municípios, os dados, informações ou documentos
necessários às suas atividades; e
IX - apreciar e aprovar resoluções, recomendações, moções e outras proposições,
relacionadas às suas competências.
As decisões do Comitê do SINAMOB terão a forma de resolução e serão publicadas no Diário Oficial da União.
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