Promover maior integração e participação dos setores civis governamentais na discussão dos temas ligados à defesa, assim como a participação efetiva da sociedade brasileira, por intermédio do meio acadêmico e de institutos e entidades ligados aos assuntos estratégicos de defesa.
1. O Ministério da Defesa deverá apresentar planejamento para a transferência da
Escola Superior de Guerra para Brasília, de modo a intensificar o intercâmbio fluido
entre os membros do Governo Federal e aquela Instituição, assim como para otimizar
a formação de recursos humanos ligados aos assuntos de defesa.
2. O Ministério da Defesa e o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão proporão
projeto de lei, alterando a Lei de Criação da Escola Superior de Guerra. O projeto de
lei visará criar cargos de direção e assessoria superior destinados à constituição de
um corpo permanente que, podendo ser renovado, permita o exercício das ativi-
dades acadêmicas, pela atração de pessoas com notória especialização ou
reconhecido saber em áreas específicas. Isso possibilitará incrementar a capacidade
institucional da Escola de desenvolver atividades acadêmicas e administrativas, bem
como intensificar o intercâmbio entre os membros do Governo Federal, a sociedade
organizada e aquela instituição.
3. O Ministério da Defesa e a Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da
República estimularão a realização de Encontros, Simpósios e Seminários destinados
à discussão de assuntos estratégicos, aí incluída a temática da Defesa Nacional.
A participação da sociedade nesses eventos deve ser objeto de atenção especial.
4. O Ministério da Defesa intensificará a divulgação das atividades de defesa, de modo
a aumentar sua visibilidade junto à sociedade, e implementará ações e programas
voltados à promoção e disseminação de pesquisas e à formação de recursos
humanos qualificados na área, a exemplo do Programa de Apoio ao Ensino e à
Pesquisa Científica e Tecnológica em Defesa Nacional (Pró-Defesa).
5. O Ministério da Defesa elaborará uma Política de Ensino com as seguintes finalidades:
- acelerar o processo de interação do ensino militar, em particular no nível de Altos
Estudos, atendendo às orientações contidas na primeira parte da presente
Estratégia; e
- capacitar civis e militares para a própria Administração Central do Ministério e para
outros setores do Governo, de interesse da Defesa.
6. As instituições de ensino das três Forças ampliarão nos seus currículos de formação militar disciplinas relativas a noções de Direito Constitucional e de Direitos Humanos, indispensáveis para consolidar a identificação das Forças Armadas com o povo brasileiro.