Contribuir para a manutenção da estabilidade regional.
1. O Ministério da Defesa e o Ministério das Relações Exteriores promoverão o
incremento das atividades destinadas à manutenção da estabilidade regional e
à cooperação nas áreas de fronteira do País.
2. O Ministério da Defesa e as Forças Armadas intensificarão as parcerias estratégicas
nas áreas cibernética, espacial e nuclear e o intercâmbio militar com as Forças
Armadas das nações amigas, neste caso particularmente com as do entorno
estratégico brasileiro e as da Comunidade de Países de Língua Portuguesa.
3. O Ministério da Defesa, o Ministério das Relações Exteriores e as Forças Armadas
buscarão contribuir ativamente para o fortalecimento, a expansão e a consolidação
da integração regional, com ênfase na pesquisa e desenvolvimento de projetos
comuns de produtos de defesa.