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Compatibilizar a legislação e adestrar meios específicos das Forças Armadas para o emprego episódico na Garantia da Lei e da Ordem nos termos da Constituição Federal.
1. O Ministério da Defesa proporá alterações na Lei Complementar nº 97 , de 09 de
junho de 1999, alterada pela Lei Complementar nº 117, de 02 de setembro de 2004;
e na Lei nº 9.299, de 07 de agosto de 1996, que viabilizem o emprego das Forças
Armadas na Garantia da Lei e da Ordem, nos termos da Constituição Federal, com
eficácia e resguardo de seus integrantes.
2. O adestramento das Forças deverá prever a capacitação de tropa para o
cumprimento das missões de Garantia da Lei e da Ordem, nos termos da
Constituição Federal.
Temas Relacionados
Decreto nº 3.897, de 24 de agosto de 2001
Fixa diretrizes para o emprego das Forças Armadas na garantia da lei e da ordem, e dá outras providências.
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