"Conscientizando e Capacitando Cidadãos..."
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END - ESTRATÉGIA NACIONAL DE DEFESA
Decreto Federal nº 6.703, de 18/12/2008
FORMULAÇÃO SISTÉMICA MEDIDAS DE IMPLEMENTAÇÃO
PRINCÍPIOS EIXOS DIRETRIZES ASP.POS./VULNERAB. OPORTUNIDADES HIP.EMPREGO AÇÕES ESTRATÉGICAS
C.& T. RH ENSINO MOB. LOG. IND.MAT.DEF. COMANDO ADESTRAMENTO INTELIGÊNCIA DOUTRINA
OP.PAZ INFRA-ESTRUTURA GAR. LEI/ORDEM EST. REGIONAL INSERÇÃO INTERNACIONAL SEG.NAC. PRAZOS
Compatibilizar os esforços governamentais de aceleração do crescimento com as necessidades da Defesa Nacional.

1. O Ministério da Defesa, ouvidos os Ministérios da Fazenda, do Desenvolvimento,
    Indústria e Comércio Exterior, do Planejamento, Orçamento e Gestão e da Ciência e
    Tecnologia e a Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República,
    deverá propor modificações na legislação referente ao regime jurídico e econômico
    especial para compras de produtos de defesa junto às empresas nacionais, com
    propostas de modificação da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.

2. O Ministério da Defesa, em articulação com os Ministérios da Fazenda,
    do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, dos Transportes, do
    Planejamento, Orçamento e Gestão e da Ciência e Tecnologia e com a Secretaria
    de Assuntos Estratégicos da Presidência da República, deverá propor modificações
    na legislação referente à tributação incidente sobre a indústria nacional de material
    de defesa, por meio da criação de regime jurídico especial que viabilize
    incentivos e desoneração tributária à iniciativa privada na fabricação de produto
    de defesa prioritário para as Forças Armadas e para a exportação.

3. O Ministério da Defesa, em articulação com os Ministérios da Fazenda, do
    Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, dos Transportes, do Planejamento,
    Orçamento e Gestão e da Ciência e Tecnologia, e a Secretaria de Assuntos
    Estratégicos da Presidência da República, deverá propor modificações na legislação
    referente à linha de crédito especial, por intermédio do Banco Nacional de
    Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), para os produtos de defesa, similar
    às já concedidas para outras atividades.

4. O Ministério da Defesa, em articulação com os Ministérios da Fazenda, do
    Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, dos Transportes, do Planejamento,
    Orçamento e Gestão e da Ciência e Tecnologia e com a Secretaria de Assuntos
    Estratégicos da Presidência da República, deverá propor modificações na
    legislação referente à viabilização, por parte do Ministério da Fazenda, de
    procedimentos de garantias para contratos de exportação de produto de
    defesa de grande vulto, em consonância com o Decreto Lei nº 1.418, de 03 de
    setembro de 1975, e com a Lei de Responsabilidade Fiscal.

SISTEMA NACIONAL DE MOBILIZAÇÃO - SINAMOB
Lei 11.631/2007   /   Dec 6.592/2008
ÓRGÃO CENTRAL
Ministério da Defesa - responsável pela orientação, supervisão e condução das atividades de Mobilização.
ÓRGÃOS DE DIREÇÃO SETORIAL
formam o colegiado deliberativo responsável pelo planejamento, coordenação e articulação das atividades em suas áreas de competência, organizados nos seguintes subsistemas setoriais:
MOBILIZAÇÃO SOCIAL
Min. do Planejamento - direção
Min. do Desenvolvimento Social
Min. das Cidades
Min. da Cultura
Min. da Educação
Min. do Esporte
Min. do Meio Ambiente
Min. da Previdência
Min. da Saúde
Min. do Trabalho
Min. do Turismo
MOBILIZAÇÃO CIENTÍFICO-TECNOLÓGICA
Min. da Ciência e Tecnologia - direção
MOBILIZAÇÃO ECONÔMICA
Min. da Fazenda - direção
Min. da Agricultura
Min. das Comunicações
Min. do Des. Agrário
Min. do Des. Indústria e Comércio
Min. das Minas e Energia
Min. dos Transportes
MOBILIZAÇÃO POLÍTICA
Casa Civil - área interna
Min. das Relações Exteriores
MOBILIZAÇÃO DE DEFESA CIVIL
Min. da Integração Nacional - direção
MOBILIZAÇÃO PSICOLÓGICA
Sec. Comunicação Social - direção
MOBILIZAÇÃO DE SEGURANÇA
Min. da Justiça - direção
MOBILIZAÇÃO DE INTELIGÊNCIA
Gab. Seg. Institucional - direção
MOBILIZAÇÃO MILITAR
Min. da Defesa - direção
Sede Administrativa: Rua Javari, nº 700 - bairro Renascença - Belo Horizonte/MG - cep 31.130-540     Tel: 31 3422.9769