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Compatibilizar os atuais esforços governamentais de aceleração do crescimento com as necessidades da Defesa Nacional.
1. O Ministério da Defesa, em coordenação com a Secretaria de Assuntos Estratégicos
da Presidência da República proporá aos ministérios competentes as iniciativas
necessárias ao desenvolvimento da infra-estrutura de energia, transporte e
comunicações de interesse da defesa, de acordo com os planejamentos estraté-
gicos de emprego das Forças.
2. O Ministério da Defesa priorizará, na elaboração do Plano de Desenvolvimento de
Aeródromos de Interesse Militar (PDAIM), os aeródromos de desdobramento
previstos nos planejamentos relativos à defesa da região amazônica.
3. O Ministério da Defesa apresentará ao Ministério dos Transportes, em data
coordenada com este, programação de investimentos de médio e longo prazo,
bem como a ordenação de suas prioridades ligadas às necessidades de vias de
transporte para o atendimento aos planejamentos estratégicos decorrentes das
Hipóteses de Emprego. O Ministério dos Transportes, por sua vez, promoverá a
inclusão das citadas prioridades no Plano Nacional de Logística e Transportes (PNLT ).
4. O Ministério dos Transportes, em coordenação com o Ministério da Defesa, fará
instalar, no Centro de Operações do Comandante Supremo (COCS), terminal da
Base de Dados Georreferenciados em Transporte que possibilite a utilização das
informações ligadas à infra-estrutura de transportes, disponibilizadas por aquele
sistema, no planejamento e na gestão estratégica de crises e conflitos.
5. O Ministério da Defesa e o Ministério da Integração Nacional desenvolverão estudos
conjuntos com vistas à compatibilização dos Programas Calha Norte e de Promoção
do Desenvolvimento da Faixa de Fronteira (PDFF) e ao levantamento da viabilidade
de estruturação de Arranjos Produtivos Locais (APL), com ações de infra-estrutura
econômica e social, para atendimento a eventuais necessidades de vivificação e
desenvolvimento da fronteira, identificadas nos planejamentos estratégicos
decorrentes das Hipóteses de Emprego.
6. O Ministério das Comunicações, no contexto do Programa Governo Eletrônico
Serviço de Atendimento ao Cidadão (GESAC), deverá prever a instalação de
telecentros comunitários com conexão em banda larga nas sedes das instalações
militares de fronteira existentes e a serem implantadas em decorrência do previsto
no Decreto nº 4.412, de 7 de outubro de 2002, alterado pelo Decreto nº 6.513, de
22 de julho de 2008.
7. O Ministério da Defesa, com o apoio das Forças Armadas no que for julgado
pertinente, e o Ministério das Comunicações promoverão estudos com vistas à
coordenação de ações de incentivo à habilitação de rádios comunitárias nos
municípios das áreas de fronteira, de forma a atenuar, com isto, os efeitos de
emissões indesejáveis.
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