Realizar, integrar e coordenar as ações de planejamento, preparo, execução e controle das atividades de Mobilização e Desmobilização Nacionais previstas no Sistema Nacional de Mobilização (SINAMOB).
1. O Ministério da Defesa, enquanto não for aprovada alteração na legislação do
Sistema Nacional de Mobilização, orientará e coordenará os demais ministérios,
secretarias e órgãos envolvidos no SINAMOB no estabelecimento de programas,
normas e procedimentos relativos à complementação da Logística Nacional e na
adequação das políticas governamentais à política de Mobilização Nacional.
2. O Ministério da Defesa, em coordenação com a Secretaria de Assuntos Estratégicos
da Presidência da República, proporá modificações na Lei nº 11.631, de 27 de
dezembro de 2007, no que concerne à definição do órgão central do SINAMOB.