Promover o incremento do adestramento e da participação das Forças Armadas em operações de paz, integrando Força de Paz da ONU ou de organismos multilaterais da região.
1. O Brasil deverá ampliar a participação em operações de paz, sob a égide da ONU ou
de organismos multilaterais da região, de acordo com os interesses nacionais
expressos em compromissos internacionais.
2. O Ministério da Defesa promoverá ações com vistas ao incremento das atividades de
um Centro de Instrução de Operações de Paz, de maneira a estimular o
adestramento de civis e militares ou de contingentes de Segurança Pública, assim
como de convidados de outras nações amigas. Para tal, prover-lhe-á o apoio
necessário a torná-lo referência regional no adestramento conjunto para operações
de paz e de desminagem humanitária.