A Estratégia Nacional de Defesa inspira-se em duas realidades que lhe garantem a viabilidade e lhe indicam o rumo.
A primeira realidade é a capacidade de improvisação e adaptação, o pendor para criar soluções quando faltam instrumentos, a disposição de enfrentar as agruras da natureza e da sociedade, enfim, a capacidade quase irrestrita de adaptação que permeia a cultura brasileira. É esse o fato que permite efetivar o conceito de flexibilidade.
A segunda realidade é o sentido do compromisso nacional no Brasil. A Nação brasileira foi e é um projeto do povo brasileiro; foi ele que sempre abraçou a idéia de nacionalidade e lutou para converter a essa idéia os quadros dirigentes e letrados. Este fato é a garantia profunda da identificação da Nação com as Forças Armadas e destas com a Nação.
Do encontro dessas duas realidades, resultaram as diretrizes da Estratégia Nacional de Defesa.
DIRETRIZES GERAIS
1. Dissuadir a concentração de forças hostis nas fronteiras terrestres, nos limites
das águas jurisdicionais brasileiras, e impedir-lhes o uso do espaço aéreo nacional.
Para dissuadir, é preciso estar preparado para combater. A tecnologia, por mais
avançada que seja, jamais será alternativa ao combate. Será sempre instrumento
do combate.
2. Organizar as Forças Armadas sob a égide do trinômio monitoramento/controle,
mobilidade e presença.
Esse triplo imperativo vale, com as adaptações cabíveis, para cada Força. Do
trinômio resulta a definição das capacitações operacionais de cada Força.
3. Desenvolver as capacidades de monitorar e controlar o espaço aéreo, o
território e as águas jurisdicionais brasileiras.
Tal desenvolvimento dar-se-á a partir da utilização de tecnologias de monitora-
mento terrestre, marítimo, aéreo e espacial que estejam sob inteiro e incondicional
domínio nacional.
4. Desenvolver, lastreado na capacidade de monitorar/controlar, a capacidade de
responder prontamente a qualquer ameaça ou agressão: a mobilidade estratégica.
A mobilidade estratégica - entendida como a aptidão para se chegar rapidamente ao
teatro de operações – reforçada pela mobilidade tática – entendida como a aptidão
para se mover dentro daquele teatro - é o complemento prioritário do
monitoramento/controle e uma das bases do poder de combate, exigindo das Forças
Armadas ação que, mais do que conjunta, seja unificada.
O imperativo de mobilidade ganha importância decisiva, dadas a vastidão do espaço
a defender e a escassez dos meios para defendê-lo. O esforço de presença,
sobretudo ao longo das fronteiras terrestres e nas partes mais estratégicas do
litoral, tem limitações intrínsecas. É a mobilidade que permitirá superar o efeito
prejudicial de tais limitações.
5. Aprofundar o vínculo entre os aspectos tecnológicos e os operacionais da
mobilidade, sob a disciplina de objetivos bem definidos.
Mobilidade depende de meios terrestres, marítimos e aéreos apropriados e da
maneira de combiná-los. Depende, também, de capacitações operacionais que
permitam aproveitar ao máximo o potencial das tecnologias do movimento.
O vínculo entre os aspectos tecnológicos e operacionais da mobilidade há de se
realizar de maneira a alcançar objetivos bem definidos. Entre esses objetivos, há um
que guarda relação especialmente próxima com a mobilidade: a capacidade de
alternar a concentração e a desconcentração de forças com o propósito de
dissuadir e combater a ameaça.
6. Fortalecer três setores de importância estratégica: o espacial, o cibernético e
o nuclear.
Esse fortalecimento assegurará o atendimento ao conceito de flexibilidade.
Como decorrência de sua própria natureza, esse setores transcendem a divisão
entre desenvolvimento e defesa, entre o civil e o militar.
Os setores espacial e cibernético permitirão, em conjunto, que a capacidade de
visualizar o próprio país não dependa de tecnologia estrangeira e que as três
Forças, em conjunto, possam atuar em rede, instruídas por monitoramento que se
faça também a partir do espaço.
O Brasil tem compromisso - decorrente da Constituição Federal e da adesão ao
Tratado de Não Proliferação de Armas Nucleares - com o uso estritamente
pacífico da energia nuclear. Entretanto, afirma a necessidade estratégica de
desenvolver e dominar a tecnologia nuclear. O Brasil precisa garantir o equilíbrio
e a versatilidade da sua matriz energética e avançar em áreas, tais como as de
agricultura e saúde, que podem se beneficiar da tecnologia de energia nuclear.
E levar a cabo, entre outras iniciativas que exigem independência tecnológica em
matéria de energia nuclear, o projeto do submarino de propulsão nuclear.
7. Unificar as operações das três Forças, muito além dos limites impostos pelos
protocolos de exercícios conjuntos.
Os instrumentos principais dessa unificação serão o Ministério da Defesa e o
Estado-Maior de Defesa, a ser reestruturado como Estado-Maior Conjunto das
Forças Armadas. Devem ganhar dimensão maior e responsabilidades mais
abrangentes.
O Ministro da Defesa exercerá, na plenitude, todos os poderes de direção das
Forças Armadas que a Constituição e as leis não reservarem, expressamente, ao
Presidente da República.
A subordinação das Forças Armadas ao poder político constitucional é pressuposto
do regime republicano e garantia da integridade da Nação.
Os Secretários do Ministério da Defesa serão livremente escolhidos pelo Ministro da
Defesa, entre cidadãos brasileiros, militares das três Forças e civis, respeitadas as
peculiaridades e as funções de cada secretaria.
As iniciativas destinadas a formar quadros de especialistas civis em defesa
permitirão, no futuro, aumentar a presençade civis em postos dirigentes no
Ministério da Defesa. As disposições legais em contrário serão revogadas.
O Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas será chefiado por um oficial-general
de último posto, e terá a participação dos Chefes dos Estados-Maiores das três
Forças. Será subordinado diretamente ao Ministro da Defesa. Construirá as
iniciativas que dêem realidade prática à tese da unificação doutrinária, estratégica
e operacional e contará com estrutura permanente que lhe permita cumprir sua
tarefa.
A Marinha, o Exército e a Aeronáutica disporão, singularmente, de um Comandante,
nomeado pelo Presidente da República e indicado pelo Ministro da Defesa.
O Comandante de Força, no âmbito das suas atribuições, exercerá a direção e a
gestão da sua Força, formulará a sua política e doutrina e preparará seus órgãos
operativos e de apoio para o cumprimento da destinação constitucional.
Os Estados-Maiores das três Forças, subordinados a seus Comandantes, serão os
agentes da formulação estratégica em cada uma delas, sob a orientação do
respectivo comandante.
8. Reposicionar os efetivos das três Forças.
As principais unidades do Exército estacionam no Sudeste e no Sul do Brasil.
A esquadra da Marinha concentra-se na cidade do Rio de Janeiro. As instalações
tecnológicas da Força Aérea estão quase todas localizadas em São José dos
Campos, em São Paulo.
As preocupações mais agudas de defesa estão, porém, no Norte, no Oeste e no
Atlântico Sul.
Sem desconsiderar a necessidade de defender as maiores concentrações
demográficas e os maiores centros industriais do País, a Marinha deverá estar mais
presente na região da foz do Amazonas e nas grandes bacias fluviais do Amazonas e
do Paraguai-Paraná. O Exército deverá posicionar suas reservas estratégicas no
centro do País, de onde poderão se deslocar em qualquer direção. Deverá também
o Exército agrupar suas reservas regionais nas respectivas áreas, para possibilitar
a resposta imediata na crise ou no conflito armado.
Pelas mesmas razões que exigem a formação do Estado-Maior Conjunto das Forças
Armadas, os Distritos Navais ou Comandos de Área das três Forças terão suas áreas
de jurisdição coincidentes, ressalvados impedimentos decorrentes de circunstâncias
locais ou específicas. Os oficiais-generais que comandarem, por conta de suas
respectivas Forças, um Distrito Naval ou Comando de Área, reunir-se-ão
regularmente, acompanhados de seus principais assessores, para assegurar a
unidade operacional das três Forças naquela área. Em cada área deverá ser
estruturado um Estado-Maior Conjunto, que será ativado para realizar e atualizar,
desde o tempo de paz, os planejamentos operacionais da área.
9. Adensar a presença de unidades do Exército, da Marinha e da Força Aérea
nas fronteiras.
Deve-se ter claro que, dadas as dimensões continentais do território nacional,
presença não pode significar onipresença. A presença ganha efetividade graças à
sua relação com monitoramento/controle e com mobilidade.
Nas fronteiras terrestres e nas águas jurisdicionais brasileiras, as unidades do
Exército, da Marinha e da Força Aérea têm, sobretudo, tarefas de vigilância. No
cumprimento dessas tarefas, as unidades ganham seu pleno significado apenas
quando compõem sistema integrado de monitoramento/controle, feito, inclusive, a
partir do espaço. Ao mesmo tempo, tais unidades potencializam-se como
instrumentos de defesa, por meio de seus vínculos com as reservas táticas e
estratégicas. Os vigias alertam. As reservas respondem e operam. E a eficácia do
emprego das reservas táticas regionais e estratégicas é proporcional à capacidade
de elas atenderem à exigência da mobilidade.
10. Priorizar a região amazônica.
A Amazônia representa um dos focos de maior interesse para a defesa. A defesa
da Amazônia exige avanço de projeto de desenvolvimento sustentável e passa pelo
trinômio monitoramento/controle, mobilidade e presença.
O Brasil será vigilante na reafirmação incondicional de sua soberania sobre a
Amazônia brasileira. Repudiará, pela prática de atos de desenvolvimento e de
defesa, qualquer tentativa de tutela sobre as suas decisões a respeito de
preservação, de desenvolvimento e de defesa da Amazônia. Não permitirá que
organizações ou indivíduos sirvam de instrumentos para interesses
estrangeiros - políticos ou econômicos - que queiram enfraquecer a soberania
brasileira.
Quem cuida da Amazônia brasileira, a serviço da humanidade e de si mesmo,
é o Brasil.
11. Desenvolver, para fortalecer a mobilidade, a capacidade logística, sobretudo
na região amazônica.
Daí a importância de se possuir estruturas de transporte e de comando e controle
que possam operar em grande variedade de circunstâncias, inclusive sob as
condições extraordinárias impostas por um conflito armado.
12. Desenvolver, para atender aos requisitos de monitoramento/controle, mobilidade
e presença, o conceito de flexibilidade no combate.
Isso exigirá, sobretudo na Força Terrestre, que as forças convencionais cultivem
alguns predicados atribuídos a forças não-convencionais.
Somente Forças Armadas com tais predicados estarão aptas para operar no
amplíssimo espectro de circunstâncias que o futuro poderá trazer.
A conveniência de assegurar que as forças convencionais adquiram predicados
comumente associados a forças não-convencionais pode parecer mais evidente no
ambiente da selva amazônica. Aplicam-se eles, porém, com igual pertinência, a
outras áreas do País. Não é uma adaptação a especificidades geográficas
localizadas. É resposta a uma vocação estratégica geral.
13. Desenvolver, para atender aos requisitos de monitoramento/controle, mobilidade
e presença, o repertório de práticas e de capacitações operacionais dos
combatentes.
Cada homem e mulher a serviço das Forças Armadas há de dispor de três ordens
de meios e de habilitações.
Em primeiro lugar, cada combatente deve contar com meios e habilitações para
atuar em rede, não só com outros combatentes e contingentes de sua própria
Força, mas também com combatentes e contingentes das outras Forças. As
tecnologias de comunicações, inclusive com os veículos que monitorem a superfície
da terra e do mar a partir do espaço, devem ser encaradas como instrumentos
potencializadores de iniciativas de defesa e de combate. Esse é o sentido do
requisito de monitoramento e controle e de sua relação com as exigências de
mobilidade e de presença.
Em segundo lugar, cada combatente deve dispor de tecnologias e de
conhecimentos que permitam radicalizar, em qualquer teatro de operações,
terrestre ou marítimo, o imperativo de mobilidade. É a esse imperativo, combinado
com a capacidade de combate, que devem servir as plataformas e os sistemas de
armas à disposição do combatente.
Em terceiro lugar, cada combatente deve ser treinado para abordar o combate
de modo a atenuar as formas rígidas e tradicionais de comando e controle, em prol
da flexibilidade, da adaptabilidade, da audácia e da surpresa no campo de
batalha. Esse combatente será, ao mesmo tempo, um comandado que sabe
obedecer, exercer a iniciativa na ausência de ordens específicas e orientar-se
em meio às incertezas e aos sobressaltos do combate - e uma fonte de iniciativas -
capaz de adaptar suas ordens à realidade da situação mutável em que se encontra.
Ganha ascendência no mundo um estilo de produção industrial marcado pela
atenuação de contrastes entre atividades de planejamento e de execução e pela
relativização de especializações rígidas nas atividades de execução. Esse estilo
encontra contrapartida na maneira de fazer a guerra, cada vez mais caracterizada
por extrema flexibilidade. O desdobramento final dessa trajetória é esmaecer o
contraste entre forças convencionais e não-convencionais, não em relação aos
armamentos com que cada uma delas possa contar, senão no radicalismo com que
ambas praticam o conceito de flexibilidade.
14.Promover a reunião, nos militares brasileiros, dos atributos e predicados
exigidos pelo conceito de flexibilidade.
O militar brasileiro precisa reunir qualificação e rusticidade. Necessita dominar as
tecnologias e as práticas operacionais exigidas pelo conceito de flexibilidade. Deve
identificar-se com as peculiaridades e características geográficas exigentes ou
extremas que existem no País. Só assim realizar-se-á, na prática, o conceito de
flexibilidade, dentro das características do território nacional e da situação
geográfica e geopolítica do Brasil.
15. Rever, a partir de uma política de otimização do emprego de recursos humanos, a
composição dos efetivos das três Forças, de modo a dimensioná-las para
atender adequadamente ao disposto na Estratégia Nacional de Defesa.
16. Estruturar o potencial estratégico em torno de capacidades.
Convém organizar as Forças Armadas em torno de capacidades, não em torno de
inimigos específicos. O Brasil não tem inimigos no presente. Para não tê-los no
futuro, é preciso preservar a paz e preparar-se para a guerra.
17. Preparar efetivos para o cumprimento de missões de garantia da lei e da
ordem, nos termos da Constituição Federal.
O País cuida para evitar que as Forças Armadas desempenhem papel de polícia.
Efetuar operações internas em garantia da lei e da ordem, quando os poderes
constituídos não conseguem garantir a paz pública e um dos Chefes dos três
Poderes o requer, faz parte das responsabilidades constitucionais das Forças
Armadas. A legitimação de tais responsabilidades pressupõe, entretanto, legislação
que ordene e respalde as condições específicas e os procedimentos federativos
que dêem ensejo a tais operações, com resguardo de seus integrantes.
18. Estimular a integração da América do Sul.
Essa integração não somente contribuirá para a defesa do Brasil, como possibilitará
fomentar a cooperação militar regional e a integração das bases industriais de
defesa. Afastará a sombra de conflitos dentro da região. Com todos os países
avança-se rumo à construção da unidade sul-americana. O Conselho de Defesa
Sul-Americano, em debate na região, criará mecanismo consultivo que permitirá
prevenir conflitos e fomentar a cooperação militar regional e a integração das bases
industriais de defesa, sem que dele participe país alheio à região.
19. Preparar as Forças Armadas para desempenharem responsabilidades crescentes
em operações de manutenção da paz.
Em tais operações, as Forças agirão sob a orientação das Nações Unidas ou
em apoio a iniciativas de órgãos multilaterais da região, pois o fortalecimento do
sistema de segurança coletiva é benéfico à paz mundial e à defesa nacional.
20. Ampliar a capacidade de atender aos compromissos internacionais de busca
e salvamento.
É tarefa prioritária para o País o aprimoramento dos meios existentes e da
capacitação do pessoal envolvido com as atividades de busca e salvamento no
território nacional, nas águas jurisdicionais brasileiras e nas áreas pelas quais o
Brasil é responsável, em decorrência de compromissos internacionais.
21. Desenvolver o potencial de mobilização militar e nacional para assegurar a
capacidade dissuasória e operacional das Forças Armadas.
Diante de eventual degeneração do quadro internacional, o Brasil e suas Forças
Armadas deverão estar prontos para tomar medidas de resguardo do território, das
linhas de comércio marítimo e plataformas de petróleo e do espaço aéreo nacionais.
As Forças Armadas deverão, também, estar habilitadas a aumentar rapidamente os
meios humanos e materiais disponíveis para a defesa. Exprime-se o imperativo de
elasticidade em capacidade de mobilização nacional e militar.
Ao decretar a mobilização nacional, o Poder Executivo delimitará a área em que
será realizada e especificará as medidas necessárias à sua execução, tais como
poderes para assumir o controle de recursos materiais, inclusive meios de
transporte, necessários à defesa, de acordo com a Lei de Mobilização Nacional.
A mobilização militar demanda a organização de uma força de reserva, mobilizável
em tais circunstâncias. Reporta-se, portanto, à questão do futuro do Serviço
Militar Obrigatório.
Sem que se assegure a elasticidade para as Forças Armadas, seu poder dissuasório
e defensivo ficará comprometido.
22. Capacitar a indústria nacional de material de defesa para que conquiste
autonomia em tecnologias indispensáveis à defesa.
Regime jurídico, regulatório e tributário especiais protegerá as empresas privadas
nacionais de material de defesa contra os riscos do imediatismo mercantil e
assegurará continuidade nas compras públicas. A contrapartida a tal regime
especial será, porém, o poder estratégico que o Estado exercerá sobre tais
empresas, a ser assegurado por um conjunto de instrumentos de direito privado
ou de direito público.
Já o setor estatal de material de defesa terá por missão operar no teto tecnoló-
gico desenvolvendo as tecnologias que as empresas privadas não possam alcançar
ou obter, a curto ou médio prazo, de maneira rentável.
A formulação e a execução da política de compras de produtos de defesa serão
centralizadas no Ministério da Defesa, sob a responsabilidade de uma secretaria
de produtos de defesa, admitida delegação na sua execução.
A indústria nacional de material de defesa será incentivada a competir em
mercados externos para aumentar a sua escala de produção. A consolidação
da União de Nações Sul-Americanas poderá atenuar a tensão entre o requisito da
independência em produção de defesa e a necessidade de compensar custo com
escala, possibilitando o desenvolvimento da produção de defesa em conjunto com
outros países da região.
Serão buscadas parcerias com outros países, com o propósito de desenvolver a
capacitação tecnológica e a fabricação de produtos de defesa nacionais, de modo
a eliminar, progressivamente, a compra de serviços e produtos importados.
Sempre que possível, as parcerias serão construídas como expressões de
associação estratégica mais abrangente entre o Brasil e o país parceiro. A
associação será manifestada em colaborações de defesa e de desenvolvimento e
será pautada por duas ordens de motivações básicas: a internacional e a nacional.
A motivação de ordem internacional será trabalhar com o país parceiro em prol
de um maior pluralismo de poder e de visão no mundo. Esse trabalho conjunto
passa por duas etapas.
Na primeira etapa, o objetivo é a melhor representação de países emergentes,
inclusive o Brasil, nas organizações internacionais – políticas e econômicas –
estabelecidas.
Na segunda, o alvo é a reestruturação das organizações internacionais, inclusive
a do regime internacional de comércio, para que se tornem mais abertas às
divergências, às inovações e aos experimentos do que são as instituições nascidas
ao término da Segunda Guerra Mundial.
A motivação de ordem nacional será contribuir para a ampliação das instituições
que democratizem a economia de mercado e aprofundem a democracia, organi-
zando o crescimento econômico socialmente includente. O método preferido desse
trabalho é o dos experimentos binacionais: as iniciativas desenvolvidas em conjunto
com os países parceiros.
23. Manter o Serviço Militar Obrigatório.
O Serviço Militar Obrigatório é condição para que se possa mobilizar o povo
brasileiro em defesa da soberania nacional. É, também, instrumento para afirmar
a unidade da Nação acima das divisões das classes sociais.
O objetivo, a ser perseguido gradativamente, é tornar o Serviço Militar realmente
obrigatório. Como o número dos alistados anualmente é muito maior do que o
número de recrutas de que precisam as Forças Armadas, deverão elas selecioná-los
segundo o vigor físico, a aptidão e a capacidade intelectual, em vez de permitir que
eles se auto-selecionem, cuidando para que todas as classes sociais sejam
representadas.
No futuro, convirá que os que forem desobrigados da prestação do serviço militar
obrigatório sejam incentivados a prestar um serviço civil, de preferência em região
do País diferente da região das quais se originam. Prestariam o serviço de acordo
com a natureza de sua instrução preexistente, além de receber instrução nova.
O serviço seria, portanto, ao mesmo tempo oportunidade de aprendizagem,
expressão de solidariedade e instrumento de unidade nacional. Os que o prestassem
receberiam treinamento militar básico que embasasse eventual mobilização futura.
E passariam a compor força de reserva mobilizável.
Devem as escolas de formação de oficiais das três Forças continuar a atrair
candidatos de todas as classes sociais. É ótimo que número cada vez maior deles
provenha da classe trabalhadora.
É necessário, porém, que os efetivos das Forças Armadas sejam formados por
cidadãos oriundos de todas as classes sociais. Essa é uma das razões pelas quais
a valorização da carreira, inclusive em termos remuneratórios, representa exigência
de segurança nacional.