"Conscientizando e Capacitando Cidadãos..."
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END - ESTRATÉGIA NACIONAL DE DEFESA
Decreto Federal nº 6.703, de 18/12/2008
FORMULAÇÃO SISTÉMICA MEDIDAS DE IMPLEMENTAÇÃO
PRINCÍPIOS EIXOS DIRETRIZES ASP.POS./VULNERAB. OPORTUNIDADES HIP.EMPREGO AÇÕES ESTRATÉGICAS
GERAIS MARINHA EXÉRCITO FORÇA AÉREA SET. ESTRATÉGICOS IND.MAT.DEFESA SERVIÇO MILITAR
A Estratégia Nacional de Defesa inspira-se em duas realidades que lhe garantem a viabilidade e lhe indicam o rumo.

A primeira realidade é a capacidade de improvisação e adaptação, o pendor para criar soluções quando faltam instrumentos, a disposição de enfrentar as agruras da natureza e da sociedade, enfim, a capacidade quase irrestrita de adaptação que permeia a cultura brasileira. É esse o fato que permite efetivar o conceito de flexibilidade.

A segunda realidade é o sentido do compromisso nacional no Brasil. A Nação brasileira foi e é um projeto do povo brasileiro; foi ele que sempre abraçou a idéia de nacionalidade e lutou para converter a essa idéia os quadros dirigentes e letrados. Este fato é a garantia profunda da identificação da Nação com as Forças Armadas e destas com a Nação.

Do encontro dessas duas realidades, resultaram as diretrizes da Estratégia Nacional de Defesa.

DIRETRIZES GERAIS

1. Dissuadir a concentração de forças hostis nas fronteiras terrestres, nos limites
    das águas jurisdicionais brasileiras, e impedir-lhes o uso do espaço aéreo nacional.

    Para dissuadir, é preciso estar preparado para combater. A tecnologia, por mais
    avançada que seja, jamais será alternativa ao combate. Será sempre instrumento
    do combate.

2. Organizar as Forças Armadas sob a égide do trinômio monitoramento/controle,
    mobilidade e presença.

    Esse triplo imperativo vale, com as adaptações cabíveis, para cada Força. Do
    trinômio resulta a definição das capacitações operacionais de cada Força.

3. Desenvolver as capacidades de monitorar e controlar o espaço aéreo, o
    território e as águas jurisdicionais brasileiras.

    Tal desenvolvimento dar-se-á a partir da utilização de tecnologias de monitora-
    mento terrestre, marítimo, aéreo e espacial que estejam sob inteiro e incondicional
    domínio nacional.

4. Desenvolver, lastreado na capacidade de monitorar/controlar, a capacidade de
    responder prontamente a qualquer ameaça ou agressão: a mobilidade estratégica.

    A mobilidade estratégica - entendida como a aptidão para se chegar rapidamente ao
    teatro de operações – reforçada pela mobilidade tática – entendida como a aptidão
    para se mover dentro daquele teatro - é o complemento prioritário do
    monitoramento/controle e uma das bases do poder de combate, exigindo das Forças
    Armadas ação que, mais do que conjunta, seja unificada.

    O imperativo de mobilidade ganha importância decisiva, dadas a vastidão do espaço
    a defender e a escassez dos meios para defendê-lo. O esforço de presença,
    sobretudo ao longo das fronteiras terrestres e nas partes mais estratégicas do
    litoral, tem limitações intrínsecas. É a mobilidade que permitirá superar o efeito
    prejudicial de tais limitações.

5. Aprofundar o vínculo entre os aspectos tecnológicos e os operacionais da
    mobilidade, sob a disciplina de objetivos bem definidos.

    Mobilidade depende de meios terrestres, marítimos e aéreos apropriados e da
    maneira de combiná-los. Depende, também, de capacitações operacionais que
    permitam aproveitar ao máximo o potencial das tecnologias do movimento.

    O vínculo entre os aspectos tecnológicos e operacionais da mobilidade há de se
    realizar de maneira a alcançar objetivos bem definidos. Entre esses objetivos, há um
    que guarda relação especialmente próxima com a mobilidade: a capacidade de
    alternar a concentração e a desconcentração de forças com o propósito de
    dissuadir e combater a ameaça.

6. Fortalecer três setores de importância estratégica: o espacial, o cibernético e
    o nuclear.

    Esse fortalecimento assegurará o atendimento ao conceito de flexibilidade.

    Como decorrência de sua própria natureza, esse setores transcendem a divisão
    entre desenvolvimento e defesa, entre o civil e o militar.

    Os setores espacial e cibernético permitirão, em conjunto, que a capacidade de
    visualizar o próprio país não dependa de tecnologia estrangeira e que as três
    Forças, em conjunto, possam atuar em rede, instruídas por monitoramento que se
    faça também a partir do espaço.

    O Brasil tem compromisso - decorrente da Constituição Federal e da adesão ao
    Tratado de Não Proliferação de Armas Nucleares - com o uso estritamente
    pacífico da energia nuclear. Entretanto, afirma a necessidade estratégica de
    desenvolver e dominar a tecnologia nuclear. O Brasil precisa garantir o equilíbrio
    e a versatilidade da sua matriz energética e avançar em áreas, tais como as de
    agricultura e saúde, que podem se beneficiar da tecnologia de energia nuclear.
    E levar a cabo, entre outras iniciativas que exigem independência tecnológica em
    matéria de energia nuclear, o projeto do submarino de propulsão nuclear.

7. Unificar as operações das três Forças, muito além dos limites impostos pelos
    protocolos de exercícios conjuntos.

    Os instrumentos principais dessa unificação serão o Ministério da Defesa e o
    Estado-Maior de Defesa, a ser reestruturado como Estado-Maior Conjunto das
    Forças Armadas. Devem ganhar dimensão maior e responsabilidades mais
    abrangentes.

    O Ministro da Defesa exercerá, na plenitude, todos os poderes de direção das
    Forças Armadas que a Constituição e as leis não reservarem, expressamente, ao
    Presidente da República.

    A subordinação das Forças Armadas ao poder político constitucional é pressuposto
    do regime republicano e garantia da integridade da Nação.

    Os Secretários do Ministério da Defesa serão livremente escolhidos pelo Ministro da
    Defesa, entre cidadãos brasileiros, militares das três Forças e civis, respeitadas as
    peculiaridades e as funções de cada secretaria.

    As iniciativas destinadas a formar quadros de especialistas civis em defesa
    permitirão, no futuro, aumentar a presençade civis em postos dirigentes no
    Ministério da Defesa. As disposições legais em contrário serão revogadas.

    O Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas será chefiado por um oficial-general
    de último posto, e terá a participação dos Chefes dos Estados-Maiores das três
    Forças. Será subordinado diretamente ao Ministro da Defesa. Construirá as
    iniciativas que dêem realidade prática à tese da unificação doutrinária, estratégica
    e operacional e contará com estrutura permanente que lhe permita cumprir sua
    tarefa.

    A Marinha, o Exército e a Aeronáutica disporão, singularmente, de um Comandante,
    nomeado pelo Presidente da República e indicado pelo Ministro da Defesa.
    O Comandante de Força, no âmbito das suas atribuições, exercerá a direção e a
    gestão da sua Força, formulará a sua política e doutrina e preparará seus órgãos
    operativos e de apoio para o cumprimento da destinação constitucional.

    Os Estados-Maiores das três Forças, subordinados a seus Comandantes, serão os
    agentes da formulação estratégica em cada uma delas, sob a orientação do
    respectivo comandante.

8. Reposicionar os efetivos das três Forças.
    As principais unidades do Exército estacionam no Sudeste e no Sul do Brasil.
    A esquadra da Marinha concentra-se na cidade do Rio de Janeiro. As instalações
    tecnológicas da Força Aérea estão quase todas localizadas em São José dos
    Campos, em São Paulo.

    As preocupações mais agudas de defesa estão, porém, no Norte, no Oeste e no
    Atlântico Sul.

    Sem desconsiderar a necessidade de defender as maiores concentrações
    demográficas e os maiores centros industriais do País, a Marinha deverá estar mais
    presente na região da foz do Amazonas e nas grandes bacias fluviais do Amazonas e
    do Paraguai-Paraná. O Exército deverá posicionar suas reservas estratégicas no
    centro do País, de onde poderão se deslocar em qualquer direção. Deverá também
    o Exército agrupar suas reservas regionais nas respectivas áreas, para possibilitar
    a resposta imediata na crise ou no conflito armado.

    Pelas mesmas razões que exigem a formação do Estado-Maior Conjunto das Forças
    Armadas, os Distritos Navais ou Comandos de Área das três Forças terão suas áreas
    de jurisdição coincidentes, ressalvados impedimentos decorrentes de circunstâncias
    locais ou específicas. Os oficiais-generais que comandarem, por conta de suas
    respectivas Forças, um Distrito Naval ou Comando de Área, reunir-se-ão
    regularmente, acompanhados de seus principais assessores, para assegurar a
    unidade operacional das três Forças naquela área. Em cada área deverá ser
    estruturado um Estado-Maior Conjunto, que será ativado para realizar e atualizar,
    desde o tempo de paz, os planejamentos operacionais da área.

9. Adensar a presença de unidades do Exército, da Marinha e da Força Aérea
    nas fronteiras
.
    Deve-se ter claro que, dadas as dimensões continentais do território nacional,
    presença não pode significar onipresença. A presença ganha efetividade graças à
    sua relação com monitoramento/controle e com mobilidade.

    Nas fronteiras terrestres e nas águas jurisdicionais brasileiras, as unidades do
    Exército, da Marinha e da Força Aérea têm, sobretudo, tarefas de vigilância. No
    cumprimento dessas tarefas, as unidades ganham seu pleno significado apenas
    quando compõem sistema integrado de monitoramento/controle, feito, inclusive, a
    partir do espaço. Ao mesmo tempo, tais unidades potencializam-se como
    instrumentos de defesa, por meio de seus vínculos com as reservas táticas e
    estratégicas. Os vigias alertam. As reservas respondem e operam. E a eficácia do
    emprego das reservas táticas regionais e estratégicas é proporcional à capacidade
    de elas atenderem à exigência da mobilidade.

10. Priorizar a região amazônica.
     A Amazônia representa um dos focos de maior interesse para a defesa. A defesa
    da Amazônia exige avanço de projeto de desenvolvimento sustentável e passa pelo
    trinômio monitoramento/controle, mobilidade e presença.

    O Brasil será vigilante na reafirmação incondicional de sua soberania sobre a
    Amazônia brasileira. Repudiará, pela prática de atos de desenvolvimento e de
    defesa, qualquer tentativa de tutela sobre as suas decisões a respeito de
    preservação, de desenvolvimento e de defesa da Amazônia. Não permitirá que
    organizações ou indivíduos sirvam de instrumentos para interesses
    estrangeiros - políticos ou econômicos - que queiram enfraquecer a soberania
    brasileira.

    Quem cuida da Amazônia brasileira, a serviço da humanidade e de si mesmo,
    é o Brasil.

11. Desenvolver, para fortalecer a mobilidade, a capacidade logística, sobretudo
     na região amazônica.
     Daí a importância de se possuir estruturas de transporte e de comando e controle
     que possam operar em grande variedade de circunstâncias, inclusive sob as
     condições extraordinárias impostas por um conflito armado.

12. Desenvolver, para atender aos requisitos de monitoramento/controle, mobilidade
     e presença, o conceito de flexibilidade no combate.
     Isso exigirá, sobretudo na Força Terrestre, que as forças convencionais cultivem
     alguns predicados atribuídos a forças não-convencionais.

     Somente Forças Armadas com tais predicados estarão aptas para operar no
     amplíssimo espectro de circunstâncias que o futuro poderá trazer.

     A conveniência de assegurar que as forças convencionais adquiram predicados
     comumente associados a forças não-convencionais pode parecer mais evidente no
     ambiente da selva amazônica. Aplicam-se eles, porém, com igual pertinência, a
     outras áreas do País. Não é uma adaptação a especificidades geográficas
     localizadas. É resposta a uma vocação estratégica geral.

13. Desenvolver, para atender aos requisitos de monitoramento/controle, mobilidade
     e presença, o repertório de práticas e de capacitações operacionais dos
     combatentes.
     Cada homem e mulher a serviço das Forças Armadas há de dispor de três ordens
     de meios e de habilitações.

     Em primeiro lugar, cada combatente deve contar com meios e habilitações para
     atuar em rede, não só com outros combatentes e contingentes de sua própria
     Força, mas também com combatentes e contingentes das outras Forças. As
     tecnologias de comunicações, inclusive com os veículos que monitorem a superfície
     da terra e do mar a partir do espaço, devem ser encaradas como instrumentos
     potencializadores de iniciativas de defesa e de combate. Esse é o sentido do
     requisito de monitoramento e controle e de sua relação com as exigências de
     mobilidade e de presença.

     Em segundo lugar, cada combatente deve dispor de tecnologias e de
     conhecimentos que permitam radicalizar, em qualquer teatro de operações,
     terrestre ou marítimo, o imperativo de mobilidade. É a esse imperativo, combinado
     com a capacidade de combate, que devem servir as plataformas e os sistemas de
     armas à disposição do combatente.

     Em terceiro lugar, cada combatente deve ser treinado para abordar o combate
     de modo a atenuar as formas rígidas e tradicionais de comando e controle, em prol
     da flexibilidade, da adaptabilidade, da audácia e da surpresa no campo de
     batalha. Esse combatente será, ao mesmo tempo, um comandado que sabe
     obedecer, exercer a iniciativa na ausência de ordens específicas e orientar-se
     em meio às incertezas e aos sobressaltos do combate - e uma fonte de iniciativas -
     capaz de adaptar suas ordens à realidade da situação mutável em que se encontra.

     Ganha ascendência no mundo um estilo de produção industrial marcado pela
     atenuação de contrastes entre atividades de planejamento e de execução e pela
     relativização de especializações rígidas nas atividades de execução. Esse estilo
     encontra contrapartida na maneira de fazer a guerra, cada vez mais caracterizada
     por extrema flexibilidade. O desdobramento final dessa trajetória é esmaecer o
     contraste entre forças convencionais e não-convencionais, não em relação aos
     armamentos com que cada uma delas possa contar, senão no radicalismo com que
     ambas praticam o conceito de flexibilidade.

14.Promover a reunião, nos militares brasileiros, dos atributos e predicados
     exigidos pelo conceito de flexibilidade.
     O militar brasileiro precisa reunir qualificação e rusticidade. Necessita dominar as
     tecnologias e as práticas operacionais exigidas pelo conceito de flexibilidade. Deve
     identificar-se com as peculiaridades e características geográficas exigentes ou
     extremas que existem no País. Só assim realizar-se-á, na prática, o conceito de
     flexibilidade, dentro das características do território nacional e da situação
     geográfica e geopolítica do Brasil.

15. Rever, a partir de uma política de otimização do emprego de recursos humanos, a
     composição dos efetivos das três Forças, de modo a dimensioná-las para
     atender adequadamente ao disposto na Estratégia Nacional de Defesa.

16. Estruturar o potencial estratégico em torno de capacidades.
     Convém organizar as Forças Armadas em torno de capacidades, não em torno de
     inimigos específicos. O Brasil não tem inimigos no presente. Para não tê-los no
     futuro, é preciso preservar a paz e preparar-se para a guerra.

17. Preparar efetivos para o cumprimento de missões de garantia da lei e da
     ordem, nos termos da Constituição Federal.
     O País cuida para evitar que as Forças Armadas desempenhem papel de polícia.
     Efetuar operações internas em garantia da lei e da ordem, quando os poderes
     constituídos não conseguem garantir a paz pública e um dos Chefes dos três
     Poderes o requer, faz parte das responsabilidades constitucionais das Forças
     Armadas. A legitimação de tais responsabilidades pressupõe, entretanto, legislação
     que ordene e respalde as condições específicas e os procedimentos federativos
     que dêem ensejo a tais operações, com resguardo de seus integrantes.

18. Estimular a integração da América do Sul.
     Essa integração não somente contribuirá para a defesa do Brasil, como possibilitará
     fomentar a cooperação militar regional e a integração das bases industriais de
     defesa. Afastará a sombra de conflitos dentro da região. Com todos os países
     avança-se rumo à construção da unidade sul-americana. O Conselho de Defesa
     Sul-Americano, em debate na região, criará mecanismo consultivo que permitirá
     prevenir conflitos e fomentar a cooperação militar regional e a integração das bases
     industriais de defesa, sem que dele participe país alheio à região.

19. Preparar as Forças Armadas para desempenharem responsabilidades crescentes
     em operações de manutenção da paz.
     Em tais operações, as Forças agirão sob a orientação das Nações Unidas ou
     em apoio a iniciativas de órgãos multilaterais da região, pois o fortalecimento do
     sistema de segurança coletiva é benéfico à paz mundial e à defesa nacional.

20. Ampliar a capacidade de atender aos compromissos internacionais de busca
     e salvamento.
     É tarefa prioritária para o País o aprimoramento dos meios existentes e da
     capacitação do pessoal envolvido com as atividades de busca e salvamento no
     território nacional, nas águas jurisdicionais brasileiras e nas áreas pelas quais o
     Brasil é responsável, em decorrência de compromissos internacionais.

21. Desenvolver o potencial de mobilização militar e nacional para assegurar a
     capacidade dissuasória e operacional das Forças Armadas.
     Diante de eventual degeneração do quadro internacional, o Brasil e suas Forças
     Armadas deverão estar prontos para tomar medidas de resguardo do território, das
     linhas de comércio marítimo e plataformas de petróleo e do espaço aéreo nacionais.

     As Forças Armadas deverão, também, estar habilitadas a aumentar rapidamente os
     meios humanos e materiais disponíveis para a defesa. Exprime-se o imperativo de
     elasticidade em capacidade de mobilização nacional e militar.

     Ao decretar a mobilização nacional, o Poder Executivo delimitará a área em que
     será realizada e especificará as medidas necessárias à sua execução, tais como
     poderes para assumir o controle de recursos materiais, inclusive meios de
     transporte, necessários à defesa, de acordo com a Lei de Mobilização Nacional.

     A mobilização militar demanda a organização de uma força de reserva, mobilizável
     em tais circunstâncias. Reporta-se, portanto, à questão do futuro do Serviço
     Militar Obrigatório.

     Sem que se assegure a elasticidade para as Forças Armadas, seu poder dissuasório
     e defensivo ficará comprometido.

22. Capacitar a indústria nacional de material de defesa para que conquiste
     autonomia em tecnologias indispensáveis à defesa.
     Regime jurídico, regulatório e tributário especiais protegerá as empresas privadas
     nacionais de material de defesa contra os riscos do imediatismo mercantil e
     assegurará continuidade nas compras públicas. A contrapartida a tal regime
     especial será, porém, o poder estratégico que o Estado exercerá sobre tais
     empresas, a ser assegurado por um conjunto de instrumentos de direito privado
     ou de direito público.

     Já o setor estatal de material de defesa terá por missão operar no teto tecnoló-
     gico desenvolvendo as tecnologias que as empresas privadas não possam alcançar
     ou obter, a curto ou médio prazo, de maneira rentável.

     A formulação e a execução da política de compras de produtos de defesa serão
     centralizadas no Ministério da Defesa, sob a responsabilidade de uma secretaria
     de produtos de defesa, admitida delegação na sua execução.

     A indústria nacional de material de defesa será incentivada a competir em
     mercados externos para aumentar a sua escala de produção. A consolidação
     da União de Nações Sul-Americanas poderá atenuar a tensão entre o requisito da
     independência em produção de defesa e a necessidade de compensar custo com
     escala, possibilitando o desenvolvimento da produção de defesa em conjunto com
     outros países da região.

     Serão buscadas parcerias com outros países, com o propósito de desenvolver a
     capacitação tecnológica e a fabricação de produtos de defesa nacionais, de modo
     a eliminar, progressivamente, a compra de serviços e produtos importados.

     Sempre que possível, as parcerias serão construídas como expressões de
     associação estratégica mais abrangente entre o Brasil e o país parceiro. A
     associação será manifestada em colaborações de defesa e de desenvolvimento e
     será pautada por duas ordens de motivações básicas: a internacional e a nacional.

     A motivação de ordem internacional será trabalhar com o país parceiro em prol
     de um maior pluralismo de poder e de visão no mundo. Esse trabalho conjunto
     passa por duas etapas.

     Na primeira etapa, o objetivo é a melhor representação de países emergentes,
     inclusive o Brasil, nas organizações internacionais – políticas e econômicas –
     estabelecidas.

     Na segunda, o alvo é a reestruturação das organizações internacionais, inclusive
     a do regime internacional de comércio, para que se tornem mais abertas às
     divergências, às inovações e aos experimentos do que são as instituições nascidas
     ao término da Segunda Guerra Mundial.

     A motivação de ordem nacional será contribuir para a ampliação das instituições
     que democratizem a economia de mercado e aprofundem a democracia, organi-
     zando o crescimento econômico socialmente includente. O método preferido desse
     trabalho é o dos experimentos binacionais: as iniciativas desenvolvidas em conjunto
     com os países parceiros.

23. Manter o Serviço Militar Obrigatório.
     O Serviço Militar Obrigatório é condição para que se possa mobilizar o povo
     brasileiro em defesa da soberania nacional. É, também, instrumento para afirmar
     a unidade da Nação acima das divisões das classes sociais.

     O objetivo, a ser perseguido gradativamente, é tornar o Serviço Militar realmente
     obrigatório. Como o número dos alistados anualmente é muito maior do que o
     número de recrutas de que precisam as Forças Armadas, deverão elas selecioná-los
     segundo o vigor físico, a aptidão e a capacidade intelectual, em vez de permitir que
     eles se auto-selecionem, cuidando para que todas as classes sociais sejam
     representadas.

     No futuro, convirá que os que forem desobrigados da prestação do serviço militar
     obrigatório sejam incentivados a prestar um serviço civil, de preferência em região
     do País diferente da região das quais se originam. Prestariam o serviço de acordo
     com a natureza de sua instrução preexistente, além de receber instrução nova.

     O serviço seria, portanto, ao mesmo tempo oportunidade de aprendizagem,
     expressão de solidariedade e instrumento de unidade nacional. Os que o prestassem
     receberiam treinamento militar básico que embasasse eventual mobilização futura.
     E passariam a compor força de reserva mobilizável.

     Devem as escolas de formação de oficiais das três Forças continuar a atrair
     candidatos de todas as classes sociais. É ótimo que número cada vez maior deles
     provenha da classe trabalhadora.

     É necessário, porém, que os efetivos das Forças Armadas sejam formados por
     cidadãos oriundos de todas as classes sociais. Essa é uma das razões pelas quais
     a valorização da carreira, inclusive em termos remuneratórios, representa exigência
     de segurança nacional.

SISTEMA NACIONAL DE MOBILIZAÇÃO - SINAMOB
Lei 11.631/2007   /   Dec 6.592/2008
ÓRGÃO CENTRAL
Ministério da Defesa - responsável pela orientação, supervisão e condução das atividades de Mobilização.
ÓRGÃOS DE DIREÇÃO SETORIAL
formam o colegiado deliberativo responsável pelo planejamento, coordenação e articulação das atividades em suas áreas de competência, organizados nos seguintes subsistemas setoriais:
MOBILIZAÇÃO SOCIAL
Min. do Planejamento - direção
Min. do Desenvolvimento Social
Min. das Cidades
Min. da Cultura
Min. da Educação
Min. do Esporte
Min. do Meio Ambiente
Min. da Previdência
Min. da Saúde
Min. do Trabalho
Min. do Turismo
MOBILIZAÇÃO CIENTÍFICO-TECNOLÓGICA
Min. da Ciência e Tecnologia - direção
MOBILIZAÇÃO ECONÔMICA
Min. da Fazenda - direção
Min. da Agricultura
Min. das Comunicações
Min. do Des. Agrário
Min. do Des. Indústria e Comércio
Min. das Minas e Energia
Min. dos Transportes
MOBILIZAÇÃO POLÍTICA
Casa Civil - área interna
Min. das Relações Exteriores
MOBILIZAÇÃO DE DEFESA CIVIL
Min. da Integração Nacional - direção
MOBILIZAÇÃO PSICOLÓGICA
Sec. Comunicação Social - direção
MOBILIZAÇÃO DE SEGURANÇA
Min. da Justiça - direção
MOBILIZAÇÃO DE INTELIGÊNCIA
Gab. Seg. Institucional - direção
MOBILIZAÇÃO MILITAR
Min. da Defesa - direção
Sede Administrativa: Rua Javari, nº 700 - bairro Renascença - Belo Horizonte/MG - cep 31.130-540     Tel: 31 3422.9769