A reorganização da indústria nacional de material de defesa: desenvolvimento tecnológico independente.
1. A defesa do Brasil requer a reorganização da indústria nacional de material de defesa, de acordo com as seguintes diretrizes:
a. Dar prioridade ao desenvolvimento de capacitações tecnológicas independentes.
Essa meta condicionará as parcerias com países e empresas estrangeiras ao
desenvolvimento progressivo de pesquisa e de produção no País.
b. Subordinar as considerações comerciais aos imperativos estratégicos.
Isso importa em organizar o regime legal, regulatório e tributário da indústria
nacional de material de defesa para que reflita tal subordinação.
c. Evitar que a indústria nacional de material de defesa polarize-se entre pesquisa
avançada e produção rotineira.
Deve-se cuidar para que a pesquisa de vanguarda sirva à produção de vanguarda.
d. Usar o desenvolvimento de tecnologias de defesa como foco para o
desenvolvimento de capacitações operacionais.
Isso implica buscar a modernização permanente das plataformas, seja pela
reavaliação à luz da experiência operacional, seja pela incorporação de melhorias
provindas do desenvolvimento tecnológico.
2. Estabelecer-se-á, para a indústria nacional de material de defesa, regime legal,
regulatório e tributário especial. Tal regime:
- resguardará as empresas privadas de material de defesa das pressões do
imediatismo mercantil ao eximi-las do regime geral de licitações;
- as protegerá contra o risco dos contingenciamentos orçamentários; e
- assegurará a continuidade nas compras públicas.
Em contrapartida, o Estado ganhará poderes especiais sobre as empresas privadas,
para além das fronteiras da autoridade regulatória geral. Esses poderes serão
exercidos quer por meio de instrumentos de direito privado, como a “golden share”,
quer por meio de instrumentos de direito público, como os licenciamentos
regulatórios.
3. O componente estatal da indústria de material de defesa terá por vocação produzir
o que o setor privado não possa projetar e fabricar, a curto e médio prazo, de
maneira rentável. Atuará, portanto, no teto, e não no piso tecnológico. Manterá
estreito vínculo com os centros avançados de pesquisa das próprias Forças Armadas
e das instituições acadêmicas brasileiras.
4. O Estado ajudará a conquistar clientela estrangeira para a indústria nacional de
material de defesa. Entretanto, a continuidade da produção deve ser organizada
para não depender da conquista ou da continuidade de tal clientela. Portanto, o
Estado reconhecerá que em muitas linhas de produção, aquela indústria terá de
operar em sistema de “custo mais margem” e, por conseguinte, sob intenso
escrutínio regulatório.
5. O futuro das capacitações tecnológicas nacionais de defesa depende mais da
formação de recursos humanos do que do desenvolvimento de aparato industrial.
Daí a primazia da política de formação de cientistas, em ciência aplicada e básica,
já abordada no tratamento dos setores espacial, cibernético e nuclear.
6. No esforço de reorganizar a indústria nacional de material de defesa, buscar-se-á
parcerias com outros países, com o objetivo de desenvolver a capacitação
tecnológica nacional, de modo a reduzir progressivamente a compra de serviços e
de produtos acabados no exterior.
A esses interlocutores estrangeiros, o Brasil deixará sempre claro que pretende ser
parceiro, não cliente ou comprador. O País está mais interessado em parcerias que
fortaleçam suas capacitações independentes do que na compra de produtos e
serviços acabados. Tais parcerias devem contemplar, em princípio, que parte
substancial da pesquisa e da fabricação seja desenvolvida no Brasil e ganharão
relevo maior quando forem expressão de associações estratégicas abrangentes.
7. Estabelecer-se-á, no Ministério da Defesa, uma Secretaria de Produtos de Defesa.
O Secretário será nomeado pelo Presidente da República, por indicação do Ministro
da Defesa.
Caberá ao Secretário executar as diretrizes fixadas pelo Ministro da Defesa e, com
base nelas, formular e dirigir a política de compras de produtos de defesa, inclusive
armamentos, munições, meios de transporte e de comunicações, fardamentos e
materiais de uso individual e coletivo, empregados nas atividades operacionais.
O Ministro da Defesa delegará aos órgãos das três Forças poderes para executarem
a política formulada pela Secretaria quanto a encomendas e compras de produtos
específicos de sua área, sujeita tal execução à avaliação permanente pelo Ministério.
O objetivo será implementar, no mais breve período, uma política centralizada de
compras produtos de defesa capaz de:
(a) otimizar o dispêndio de recursos;
(b) assegurar que as compras obedeçam às diretrizes da Estratégia Nacional de
Defesa e de sua elaboração, ao longo do tempo; e
(c) garantir, nas decisões de compra, a primazia do compromisso com o
desenvolvimento das capacitações tecnológicas nacionais em produtos de
defesa.
8. A Secretaria responsável pela área de Ciência e Tecnologia no Ministério da Defesa
deverá ter, entre as suas atribuições, a de coordenar a pesquisa avançada em
tecnologias de defesa que se realize nos Institutos de pesquisa da Marinha, do
Exército e da Aeronáutica, bem como em outras organizações subordinadas às
Forças Armadas.
O objetivo será implementar uma política tecnológica integrada, que evite
duplicação; compartilhe quadros, idéias e recursos; e prime por construir elos entre
pesquisa e produção, sem perder contato com avanços em ciências básicas.
Para assegurar a consecução desses objetivos, a Secretaria fará com que muitos
projetos de pesquisa sejam realizados conjuntamente pelas instituições de tecnolo-
gia avançada das três Forças Armadas. Alguns desses projetos conjuntos poderão
ser organizados com personalidade própria, seja como empresas de propósitos
específicos, seja sob outras formas jurídicas.
Os projetos serão escolhidos e avaliados não só pelo seu potencial produtivo
próximo, mas também por sua fecundidade tecnológica: sua utilidade como fonte
de inspiração e de capacitação para iniciativas análogas.
9. Resguardados os interesses de segurança do Estado quanto ao acesso a
informações, serão estimuladas iniciativas conjuntas entre organizações de pesquisa
das Forças Armadas, instituições acadêmicas nacionais e empresas privadas
brasileiras.
O objetivo será fomentar o desenvolvimento de um complexo militar-universitário-
empresarial capaz de atuar na fronteira de tecnologias que terão quase sempre
utilidade dual, militar e civil.