"Conscientizando e Capacitando Cidadãos..."
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END - ESTRATÉGIA NACIONAL DE DEFESA
Decreto Federal nº 6.703, de 18/12/2008
FORMULAÇÃO SISTÉMICA MEDIDAS DE IMPLEMENTAÇÃO
PRINCÍPIOS EIXOS DIRETRIZES ASP.POS./VULNERAB. OPORTUNIDADES HIP.EMPREGO AÇÕES ESTRATÉGICAS
GERAIS MARINHA EXÉRCITO FORÇA AÉREA SET. ESTRATÉGICOS IND.MAT.DEFESA SERVIÇO MILITAR
O serviço militar obrigatório: nivelamento republicano e mobilização nacional

1. A base da defesa nacional é a identificação da Nação com as Forças Armadas e das
    Forças Armadas com a Nação. Tal identificação exige que a Nação compreenda
    serem inseparáveis as causas do desenvolvimento e da defesa.

    O Serviço Militar Obrigatório será, por isso, mantido e reforçado. É a mais importante
    garantia da defesa nacional. Pode ser também o mais eficaz nivelador republicano,
    permitindo que a Nação se encontre acima de suas classes sociais.

2. As Forças Armadas limitarão e reverterão a tendência de diminuir a proporção de
    recrutas e de aumentar a proporção de soldados profissionais.

    No Exército, respeitada a necessidade de especialistas, a maioria do efetivo de
    soldados deverá sempre continuar a ser de recrutas do Serviço Militar Obrigatório.

    Na Marinha e na Força Aérea, a necessidade de contar com especialistas,
    formados ao longo de vários anos, deverá ter como contrapeso a importância
    estratégica de manter abertos os canais do recrutamento.

    O conflito entre as vantagens do profissionalismo e os valores do recrutamento há
    de ser atenuado por meio da educação - técnica e geral, porém de orientação
    analítica e capacitadora - que será ministrada aos recrutas ao longo do período de
    serviço.

3. As Forças Armadas se colocarão no rumo de tornar o Serviço Militar realmente
    obrigatório. Não se contentarão em deixar que a desproporção entre o número muito
    maior de obrigados ao serviço e o número muito menor de vagas e de necessidades
    das Forças seja resolvido pelo critério da auto-seleção de recrutas desejosos de
    servir. O uso preponderante de tal critério, ainda que sob o efeito de melhores
    atrativos financeiros, limita o potencial do serviço militar, em prejuízo de seus
    objetivos de defesa nacional e de nivelamento republicano.

    Os recrutas serão selecionados por dois critérios principais. O primeiro será a
    combinação do vigor físico com a capacidade analítica, medida de maneira
    independente do nível de informação ou de formação cultural de que goze o recruta.
    O segundo será o da representação de todas as classes sociais e regiões do país.

4. Complementarmente ao Serviço Militar Obrigatório instituir-se-á Serviço Civil, de
    amplas proporções. Nele poderão ser progressivamente aproveitados os jovens
    brasileiros que não forem incorporados no Serviço Militar. Nesse serviço civil -
    concebido como generalização das aspirações do Projeto Rondon - receberão os
    incorporados, de acordo com suas qualificações e preferências, formação para poder
    participar de um trabalho social.

    Esse trabalho se destinará a atender às carências do povo brasileiro e a reafirmar a
    unidade da Nação. Receberão, também, os participantes do Serviço Civil,
    treinamento militar básico que lhes permita compor força de reserva, mobilizável em
    circunstâncias de necessidade. Serão catalogados, de acordo com suas habilita-
    ções, para eventual mobilização.

    À medida que os recursos o permitirem, os jovens do Serviço Civil serão estimulados
    a servir em região do País diferente daquelas de onde são originários.

    Até que se criem as condições para instituir plenamente o Serviço Civil, as Forças
    Armadas tratarão, por meio de trabalho conjunto com os prefeitos municipais, de
    restabelecer a tradição dos Tiros de Guerra.

    Em princípio, todas as prefeituras do País deverão estar aptas para participar dessa
    renovação dos Tiros de Guerra, derrubadas as restrições legais que ainda restringem
    o rol dos municípios qualificados.

5. Os Serviços Militar e Civil evoluirão em conjunto com as providências para assegurar
    a mobilização nacional em caso de necessidade, de acordo com a Lei de Mobilização
    Nacional. O Brasil entenderá, em todo o momento, que sua defesa depende do
    potencial de mobilizar recursos humanos e materiais em grande escala, muito além
    do efetivo das suas Forças Armadas em tempo de paz.

    Jamais tratará a evolução tecnológica como alternativa à mobilização nacional;
    aquela será entendida como instrumento desta. Ao assegurar a flexibilidade de suas
    Forças Armadas, assegurará também a elasticidade delas.

6. É importante para a defesa nacional que o oficialato seja representativo de todos os
    setores da sociedade brasileira. É bom que os filhos de trabalhadores ingressem nas
    academias militares. Entretanto, a ampla representação de todas as classes sociais
    nas academias militares é imperativo de segurança nacional.

    Duas condições são indispensáveis para que se alcance esse objetivo.
    A primeira é que a carreira militar seja remunerada com vencimentos competitivos
    com outras valorizadas carreiras do Estado. A segunda condição é que a Nação
    abrace a causa da defesa e nela identifique requisito para o engrandecimento do
    povo brasileiro.

7. Um interesse estratégico do Estado é a formação de especialistas civis em
    assuntos de defesa. No intuito de formá-los, o Governo Federal deve apoiar, nas
    universidades, um amplo espectro de programas e de cursos que versem sobre a
    defesa.

    A Escola Superior de Guerra deve servir como um dos principais instrumentos de tal
    formação. Deve, também, organizar o debate permanente, entre as lideranças civis
    e militares, a respeito dos problemas da defesa. Para melhor cumprir essas funções,
    deverá a Escola ser transferida para Brasília, sem prejuízo de sua presença no
    Rio de Janeiro, e passar a contar com o engajamento direto do Estado-Maior
    Conjunto das Forças Armadas e dos Estados-Maiores das três Forças.

SISTEMA NACIONAL DE MOBILIZAÇÃO - SINAMOB
Lei 11.631/2007   /   Dec 6.592/2008
ÓRGÃO CENTRAL
Ministério da Defesa - responsável pela orientação, supervisão e condução das atividades de Mobilização.
ÓRGÃOS DE DIREÇÃO SETORIAL
formam o colegiado deliberativo responsável pelo planejamento, coordenação e articulação das atividades em suas áreas de competência, organizados nos seguintes subsistemas setoriais:
MOBILIZAÇÃO SOCIAL
Min. do Planejamento - direção
Min. do Desenvolvimento Social
Min. das Cidades
Min. da Cultura
Min. da Educação
Min. do Esporte
Min. do Meio Ambiente
Min. da Previdência
Min. da Saúde
Min. do Trabalho
Min. do Turismo
MOBILIZAÇÃO CIENTÍFICO-TECNOLÓGICA
Min. da Ciência e Tecnologia - direção
MOBILIZAÇÃO ECONÔMICA
Min. da Fazenda - direção
Min. da Agricultura
Min. das Comunicações
Min. do Des. Agrário
Min. do Des. Indústria e Comércio
Min. das Minas e Energia
Min. dos Transportes
MOBILIZAÇÃO POLÍTICA
Casa Civil - área interna
Min. das Relações Exteriores
MOBILIZAÇÃO DE DEFESA CIVIL
Min. da Integração Nacional - direção
MOBILIZAÇÃO PSICOLÓGICA
Sec. Comunicação Social - direção
MOBILIZAÇÃO DE SEGURANÇA
Min. da Justiça - direção
MOBILIZAÇÃO DE INTELIGÊNCIA
Gab. Seg. Institucional - direção
MOBILIZAÇÃO MILITAR
Min. da Defesa - direção
Sede Administrativa: Rua Javari, nº 700 - bairro Renascença - Belo Horizonte/MG - cep 31.130-540     Tel: 31 3422.9769