"Conscientizando e Capacitando Cidadãos..."
O QUE É QUEM SOMOS EVENTOS PROJETOS
PÁGINA INICIAL FALE CONOSCO
NA PRESERVAÇÃO:
RESERVAS NATURAIS
RESERVAS MINERAIS
PATRIMÔNIO PÚBLICO
EM DEFESA DE::
NOSSA GENTE
NOSSAS TRADIÇÕES
NOSSA ECONOMIA
NOSSA TECNOLOGIA
NOSSA SEGURANÇA
PARTICIPE:
REDE MECAMOB
FAÇA SUA PARTE
END - ESTRATÉGIA NACIONAL DE DEFESA
Decreto Federal nº 6.703, de 18/12/2008
FORMULAÇÃO SISTÉMICA MEDIDAS DE IMPLEMENTAÇÃO
PRINCÍPIOS EIXOS DIRETRIZES ASP.POS./VULNERAB. OPORTUNIDADES HIP.EMPREGO AÇÕES ESTRATÉGICAS
CONCEITOS SITUAÇÕES DE EMPREGO IND.MAT.DEFESA SERVIÇO MILITAR
NA PAZ / SITUAÇÃO DE NORMALIDADE
As organizações militares serão articuladas para conciliar o atendimento às Hipóteses de Emprego com a necessidade de otimizar os seus custos de manutenção e para proporcionar a realização do adestramento em ambientes operacionais específicos.

Serão desenvolvidas atividades permanentes de inteligência, para acompanhamento da situação e dos atores que possam vir a representar potenciais ameaças ao Estado e para proporcionar o alerta antecipado ante a possibilidade de concretização de tais ameaças.

As atividades de inteligência devem obedecer a salvaguardas e controles que resguardem os direitos e garantias constitucionais.

NA CRISE
O Presidente da República, que é o Comandante Supremo das Forças Armadas, consultado o Conselho de Defesa Nacional, poderá ativar uma estrutura de gerenciamento de crise, com a participação de representantes do Ministério da Defesa e dos Comandos da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, bem como de representantes de outros Ministérios, se necessários.

O emprego das Forças Armadas será singular ou conjunto e ocorrerá em consonância com as diretrizes expedidas.

As atividades de inteligência serão intensificadas.

Medidas políticas inerentes ao gerenciamento de crise continuarão a ser adotadas, em paralelo com as ações militares.

Ante a possibilidade de a crise evoluir para conflito armado, poderão ser desencadeadas, entre outras, as seguintes medidas:

- a ativação dos Comandos Operacionais previstos na Estrutura Militar de Defesa;

- a adjudicação de forças pertencentes à estrutura organizacional das três Forças aos
  Comandos Operacionais ativados;

- a atualização e implementação, pelo Comando Operacional ativado, dos planos de
  campanha elaborados no estado de paz;

- o recompletamento das estruturas;

- a ativação de Zona de Defesa, áreas onde são mobilizáveis tropas da ativa e
  reservistas, inclusive os egressos dos Tiros de Guerra, para defesa do interior do
  país em caso de conflito armado; e

- a decretação da Mobilização Nacional, se necessária.

DURANTE O CONFLITO ARMADO/GUERRA
O desencadeamento da campanha militar prevista no Plano de Campanha elaborado.
AO TÉRMINO DO CONFLITO ARMADO/GUERRA
A progressiva desmobilização dos recursos não mais necessários.
SISTEMA NACIONAL DE MOBILIZAÇÃO - SINAMOB
Lei 11.631/2007   /   Dec 6.592/2008
ÓRGÃO CENTRAL
Ministério da Defesa - responsável pela orientação, supervisão e condução das atividades de Mobilização.
ÓRGÃOS DE DIREÇÃO SETORIAL
formam o colegiado deliberativo responsável pelo planejamento, coordenação e articulação das atividades em suas áreas de competência, organizados nos seguintes subsistemas setoriais:
MOBILIZAÇÃO SOCIAL
Min. do Planejamento - direção
Min. do Desenvolvimento Social
Min. das Cidades
Min. da Cultura
Min. da Educação
Min. do Esporte
Min. do Meio Ambiente
Min. da Previdência
Min. da Saúde
Min. do Trabalho
Min. do Turismo
MOBILIZAÇÃO CIENTÍFICO-TECNOLÓGICA
Min. da Ciência e Tecnologia - direção
MOBILIZAÇÃO ECONÔMICA
Min. da Fazenda - direção
Min. da Agricultura
Min. das Comunicações
Min. do Des. Agrário
Min. do Des. Indústria e Comércio
Min. das Minas e Energia
Min. dos Transportes
MOBILIZAÇÃO POLÍTICA
Casa Civil - área interna
Min. das Relações Exteriores
MOBILIZAÇÃO DE DEFESA CIVIL
Min. da Integração Nacional - direção
MOBILIZAÇÃO PSICOLÓGICA
Sec. Comunicação Social - direção
MOBILIZAÇÃO DE SEGURANÇA
Min. da Justiça - direção
MOBILIZAÇÃO DE INTELIGÊNCIA
Gab. Seg. Institucional - direção
MOBILIZAÇÃO MILITAR
Min. da Defesa - direção
Sede Administrativa: Rua Javari, nº 700 - bairro Renascença - Belo Horizonte/MG - cep 31.130-540     Tel: 31 3422.9769