"Conscientizando e Capacitando Cidadãos..."
O QUE É QUEM SOMOS EVENTOS PROJETOS
PÁGINA INICIAL FALE CONOSCO
NA PRESERVAÇÃO:
RESERVAS NATURAIS
RESERVAS MINERAIS
PATRIMÔNIO PÚBLICO
EM DEFESA DE::
NOSSA GENTE
NOSSAS TRADIÇÕES
NOSSA ECONOMIA
NOSSA TECNOLOGIA
NOSSA SEGURANÇA
PARTICIPE:
REDE MECAMOB
FAÇA SUA PARTE
MOBILIZAÇÃO NACIONAL - QUEM SOMOS
QUEM É QUEM NOSSO ESTATUTO EIMN GMN-MG
  1. Da Denominação
  2. Dos Elementos da Associação
    1. Do Patrimônio
    2. Dos Associados
  3. Do Funcionamento da Associação
    1. Da Assembléia Geral
    2. Da Diretoria Geral
    3. Das Diretorias
    4. Do Conselho Consultivo
    5. Da Prestação de Contas
  4. Da Alteração do Estatuto
  5. Disposições Gerais e Transitórias
Capítulo I
DA DENOMINAÇÃO, NATUREZA, SEDE, FINS E DURAÇÃO
           Art. 1º.  O Centro pela Mobilização Nacional em Minas Gerais, que atende pela denominação CMN-MG, é uma associação fundada em 01 de junho de 2007, por tempo indeterminado, sem fins lucrativos e com personalidade jurídica de direito privado, tendo sua sede e foro em Minas Gerais, na cidade de Belo Horizonte, instalada na Rua Javari, nº 700, bairro Renascença, cep 31.130-540.
          § 1º.  O CMN-MG é fruto da consciência, vontade e ação de cidadãos brasileiros.
          § 2º.  Quando julgar necessário, o CMN-MG poderá criar e manter unidades em qualquer parte do estado ou do território nacional, as quais funcionarão conforme o estabelecido na legislação vigente, neste estatuto e em seu regimento interno.

          Art. 2º.  O CMN-MG, em seu trabalho pela Mobilização Nacional, tem por objetivos:
           I -  a defesa do bem-comum, da paz, da ética, da cidadania, dos direitos humanos, da democracia, do meio-ambiente, da integridade de nossos recursos naturais, hídricos e minerais, bem como do patrimônio público e de nossa soberania nacional.
           II-  a prestação de serviços de apoio e assessoramento a órgãos do setor público que atuem em áreas ligadas ao desenvolvimento econômico, social, científico e tecnológico, e ainda na preservação e em defesa do meio-ambiente, da integridade dos recursos naturais, hídricos e minerais, do patrimônio público e da soberania nacional.
          III -  a pesquisa, o cadastramento e a constante atualização de dados sobre o poder existente no Estado, em recursos humanos, financeiros e materiais, para fins de assessoramento aos órgãos do setor público voltados à Mobilização Nacional.
           IV -  o crescimento econômico do Estado, através de ações de incentivo a estudos e pesquisas para o desenvolvimento de tecnologia própria e para a instalação ou expansão de indústrias, principalmente em áreas de interesse da Defesa Nacional, de forma a reduzir nossa dependência do mercado estrangeiro.
           V -  o desenvolvimento social do Estado, através de ações que possibilitem a criação de novos postos de trabalho, evitando assim, a evasão de cientistas e técnicos para o exterior, em busca de oportunidades profissionais e de sobrevivência.

          Art. 3º.  O CMN-MG pretende alcançar seus objetivos através da:
           I -  realização de eventos para sensibilizar e conscientizar a Sociedade da importância de sua constante participação na Mobilização Nacional.
           II -  divulgação, em toda mídia disponível, de assuntos ligados à Mobilização Nacional.
          III -  busca do comprometimento de lideranças empresariais e políticas com a Mobilização Nacional, em suas fases de preparo e execução.
           IV -  captação de recursos para viabilizar a Mobilização Nacional.
           V -  seleção, instrução e formação de multiplicadores para difundir assuntos relativos à Mobilização Nacional.
           VI -  criação e manutenção de grupos de trabalho, pesquisa, contato e divulgação de temas de interesse da Mobilização Nacional.

          Art. 4º.  O CMN-MG tem um regimento interno que, aprovado pela Assembléia Geral, disciplina o seu funcionamento e o de seu trabalho.

VOLTAR AO ÍNDICE
Capítulo II
DOS ELEMENTOS DA ASSOCIAÇÃO
          Art. 5º.  O CMN-MG é composto por:
           I -  Seu patrimônio.
           II -  Seus associados.

Seção I
DO PATRIMÔNIO
          Art. 6º.  O patrimônio do CMN-MG será constituído dos bens que vier a adquirir, na forma da legislação vigente e do regimento interno.

          Art. 7º.  A receita da associação, integralmente aplicada em sua estruturação, manutenção e na realização de seus objetivos, será constituída por:
           I -  taxas de admissão e de anuidade dos associados.
           II -  rendas e dividendos auferidos em seus eventos.
          III -  dotações ou subvenções eventuais, diretamente da União, dos Estados e Municípios, ou através de órgãos públicos da administração direta e indireta.
           IV -  auxílios, contribuições e subvenções de entidades públicas e privadas.
           V -  doações e legados.
           VI -  juros bancários e outras receitas de capital.
          VII -  quaisquer outros meios admitidos por Lei.
          Parágrafo único.  Na aplicação de recursos públicos e gestão de bens públicos, deverão ser observados os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da economicidade, da razoabilidade e da eficiência.

          Art. 8º.  É expressamente proibida a distribuição, pela associação, de bens, eventuais excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, bonificações, participações ou parcelas de seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, entre seus associados, conselheiros, diretores, empregados ou doadores, inclusive em razão de desligamento, devendo ser aplicados, integralmente, na consecução de seus objetivos sociais.

          Art. 9º.  O CMN-MG poderá ser dissolvido a qualquer tempo:
           I -  por deliberação de 2/3 da Assembléia Geral, convocada para este fim, composta de associados fundadores, beneméritos, efetivos e contribuintes, quites com suas obrigações sociais.
           II-  por incapacidade superveniente da própria associação.
          III -  nos casos previstos em lei.

          Art.10.   Em caso de dissolução do CMN-MG, liquidado seu passivo, o patrimônio remanescente será transferido a outra organização, com personalidade jurídica comprovada, com a mesma qualificação de organização da sociedade civil de interesse público instituída por lei, e, preferencialmente, o mesmo objeto social, ou, na falta de organização com essa característica, ao Estado.
          § 1º.  Na hipótese de o CMN-MG perder a qualificação legal de organização da sociedade civil de interesse público, o acervo patrimonial disponível, adquirido com recursos públicos durante o período em que tiver perdurado a qualificação, bem como os excedentes financeiros decorrentes de suas atividades, serão transferidos a outra organização, com a mesma qualificação legal, e, preferencialmente, o mesmo objeto social, ou, na falta de organização com essa característica, ao Estado.
          § 2º.   As transferências de que tratam este artigo e o parágrafo anterior ficam condicionadas à autorização do Estado.

VOLTAR AO ÍNDICE
Seção II
DOS ASSOCIADOS
          Art. 11.  O CMN-MG é constituído por número ilimitado de associados, sem preconceitos de origem, raça, cor, sexo, idade, e quaisquer outras formas de discriminação, organizados nas categorias seguintes:
           I -  fundadores: os membros que participaram da fundação da associação que assinam a presente ata.
           II -  beneméritos: os membros efetivos que, estando em dia com o pagamento de suas anuidades, após dez anos de associação e deliberação da assembléia geral, na forma do regimento interno, forem assim homenageados por sua integração aos grupos de trabalho e terem participação constante na elaboração e execução dos projetos desenvolvidos.
          III -  honorários: aqueles que contribuírem com valores, imóveis ou títulos, bem como na manutenção estrutural da associação, assim homenageados por deliberação da assembléia geral, na forma do regimento interno.
           IV -  efetivos: os que, após dois anos de associação, estando em dia com o pagamento de suas anuidades, forem considerados, na forma do regimento interno, participantes constantes dos grupos de trabalho.
           V -  contribuintes: os que limitam sua participação ao pagamento de suas anuidades.
           VI -  voluntários: os que, após sua associação, participam, efetivamente, da realização de trabalhos e da arrecadação de recursos, entre outros eventos, mas não contribuem com o pagamento de anuidades.

          Art.12.  São direitos dos associados:
           I-  estar presente nas assembléias gerais, de forma a participar e ter ciência do inteiro teor da mesma.
           II -  votar e ser votado para os cargos eletivos, com exceção dos associados honorários e voluntários, que não terão direito a voto e não poderão ser votados, conforme as disposições deste estatuto e do regimento interno.
          III -  reunir-se e manifestar-se nas dependências do CMN-MG.
           IV -  utilizar-se do patrimônio da entidade, na forma do regimento interno.
           V -  convocar assembléias gerais, mencionando os motivos da convocação e os assuntos a serem discutidos.
           VI -  ter acesso a livros e documentos da associação, nos termos do regimento interno.

          Art.13.  São deveres dos associados:
           I -  participar de todas as reuniões e eventos para os quais seja convocado.
           II -  pagar suas anuidades, enquanto associado fundador, benemérito, efetivo ou contribuinte.
          III -  cumprir e fazer cumprir o estabelecido neste estatuto e no regimento interno, bem como as deliberações das instâncias do CMN-MG.
           IV -  zelar pelo patrimônio moral e material da associação.
           V -  exercer, com correção, disposição, determinação e liderança, a função na qual tenha sido investido.
          Parágrafo único.  O associado que for envolvido em qualquer procedimento investigativo, administrativo ou judicial, que tenha ligação, direta ou indireta, com recursos públicos ou fraude de qualquer natureza, será, após conhecimento da associação, imediatamente afastado de sua função de dirigente ou conselheiro do CMN-MG, na forma do regimento interno.

          Art.14.  A admissão do associado é efetivada após o pagamento de taxa de admissão, fixada pela diretoria geral, na forma do regimento interno, e assinatura do livro de admissão de associados.

          Art.15.  O desligamento do associado se dará:
           I -  a pedido, através de comunicação, formal e expressa, à diretoria geral.
           II -  por falecimento.
          III -  pelo não pagamento das anuidades, por período superior a dois anos.
           IV -  por motivo disciplinar.

          Art.16.  Os associados que infringirem os preceitos disciplinares estarão sujeitos às seguintes penalidades:

          § 1º.  passíveis de advertência:
           I-  procedimento que deponha contra a moral e os bons costumes, em locais públicos ou nas dependências do CMN-MG.
           II -  ausência, sem qualquer comunicação prévia, e posterior falta de justificativa, das reuniões de trabalho ou de eventos para que for convocado.
          III -  uso não autorizado ou indevido do nome da associação.

          § 2º.  passíveis de suspensão, por um período entre 15 (quinze) e 180 (cento e oitenta) dias:
           I -  reincidência, no período de um ano, em faltas passíveis de advertência.
           II -  promover dissidência entre os associados.
          III -  promover situações constrangedoras, ou delas participar, mesmo que passivamente, como ouvinte, que causem mal-estar ou “disse-me-disse” entre os envolvidos e demais associados.
           IV -  rebelar-se contra as decisões das instâncias do CMN-MG ou deixar de cumpri-las.

          § 3º.  passíveis de exclusão:
           I -  for penalizado com duas advertências, no período de um ano.
           II -  grave violação deste Estatuto ou do Regimento Interno.
          III -  calúnia, difamação, ou permissão para que alguém o faça, de dirigentes, conselheiros ou associados do CMN-MG, de forma a citar, envolver ou comprometer o bom nome da associação.
           IV -  obtenção, individual ou coletiva, de quaisquer benefícios ou vantagens pessoais em decorrência de participação nas atividades do CMN-MG.
          § 4º.  fica assegurado o direito de ampla defesa junto à diretoria de ética e disciplina do CMN-MG, e o de recurso da decisão que aplicar a penalidade.
          § 5º.  a pena de exclusão será aplicada pela diretoria geral, após parecer da diretoria de ética e disciplina, cabendo recurso, da decisão, à assembléia geral.
          § 6º.  associados excluídos, após três anos da aplicação da pena, poderão solicitar sua reabilitação junto à associação, que será votada em assembléia geral.
          § 7º.  associados dirigentes e conselheiros que abandonarem suas funções por mais de noventa dias, sem motivo justificável, serão destituídos mediante procedimento sumário, iniciado através de comunicação, formal e expressa, à diretoria de ética e disciplina, sendo garantido o direito à ampla defesa e de recurso à assembléia geral.

VOLTAR AO ÍNDICE
Capítulo III
DO FUNCIONAMENTO DA ASSOCIAÇÃO
          Art.17.  São instâncias do CMN-MG, onde nenhum cargo, vitalício ou eletivo, será remunerado, nem será admitido voto por procuração:
           I -  A Assembléia Geral.
           II -  A Diretoria Geral.
          III -  As Diretorias.
           IV -  O Conselho Consultivo.

Seção I
DA ASSEMBLÉIA GERAL
          Art.18.  A assembléia geral é a instância soberana da organização, constituir-se-á dos associados no uso de suas prerrogativas estatutárias e deliberará em única sessão.

          Art.19.  São atribuições da assembléia geral:
           I -  aprovar o estatuto e o regimento interno, bem como sua alteração.
           II -  eleger, por maioria simples de votos, a diretoria geral e o conselho consultivo.
          III -  apreciar recursos contra decisões das diretorias.
           IV -  decidir questões que envolvam bens patrimoniais da associação.
           V -  referendar as contas.
           VI -  criar diretorias.
          VII -  aprovar os associados beneméritos e honorários, na forma do regimento.
          VIII -  deliberar sobre a organização a qual será destinado o patrimônio do CMN-MG, em caso de dissolução, nos termos da lei.
           IX -  deliberar sobre assuntos levados à sua apreciação.
           X -  deliberar sobre os casos omissos neste estatuto e no regimento interno.

          Art.20.  A assembléia geral será convocada através de edital afixado na sede do CMN-MG, por circulares ou outro meio de efetiva comunicação, e ainda por meio de edital publicado em jornal de grande circulação, com antecedência mínima de quinze dias.

          Art.21.  A assembléia geral realizar-se-á ordinariamente, uma vez a cada ano, em data estabelecida no regimento interno, para discussão e homologação das contas e do balanço aprovado pelo conselho consultivo, juntamente com a apreciação do relatório anual da diretoria geral.

          Art.22.  A assembléia geral realizar-se-á extraordinariamente, quando convocada pela diretoria geral, pelo conselho consultivo ou por, no mínimo, um quinto (1/5) dos associados fundadores, beneméritos, efetivos e contribuintes, no uso de suas prerrogativas estatutárias, mencionados os motivos da convocação e os assuntos a serem discutidos.
          Parágrafo único.  A assembléia geral instalar-se-á em primeira convocação, com dois terços (2/3) dos associados fundadores, beneméritos, efetivos e contribuintes, e em segunda convocação, com qualquer número, sendo obrigatória a presença mínima de três quartos (3/4) dos dirigentes eleitos e empossados, no cumprimento de suas prerrogativas.

VOLTAR AO ÍNDICE
Seção II
DA DIRETORIA GERAL
          Art.23.  A diretoria geral é o órgão colegiado que delibera por maioria simples de seus membros.

          Art.24.  São deveres e atribuições da diretoria geral:
           I -  gerir a organização, adotando todas as práticas de gestão administrativa, necessárias e suficientes para coibir a obtenção, individual ou coletiva, por qualquer um, de benefícios ou vantagens pessoais, em decorrência de participação nas atividades do CMN-MG, sob pena de responsabilidade criminal e civil por danos causados à imagem e ao patrimônio do mesmo.
           II -  cumprir e fazer cumprir as disposições estatutárias e regimentais, as deliberações das instâncias e os planejamentos de atividades do CMN-MG, bem como divulgá-los entre os associados.
          III -  decidir, dentro das normas legais vigentes, qualquer lacuna ou omissão nas disposições estabelecidas pelo CMN-MG, encaminhando a decisão para respectivo referendo da assembléia geral.
           IV -  convocar as assembléias gerais, as eleições para a diretoria geral e conselho consultivo seguintes, bem como a primeira reunião anual de cada diretoria.
           V -  comprometer-se com o bom funcionamento das diretorias, respeitando suas autonomias e viabilizando as atividades por elas planejadas.
           VI -  contratar empregados e a prestação de serviços, dentro de comprovada necessidade para o funcionamento da associação, ouvido o conselho consultivo, limitada a remuneração desses profissionais aos valores praticados pelo mercado, na região corresponde à área de atuação deles.
          VII -  apresentar relatório anual de suas atividades e balanço ao término do mandato.

          Art.25.  A diretoria geral compõe-se de diretor geral (DG), diretor administrativo (DA), diretor administrativo adjunto, diretor financeiro (DF) e diretor financeiro adjunto.

          Art.26.  São atribuições específicas dos membros da diretoria geral:
           I -  cabe ao diretor geral:
          a) -  representar o CMN-MG, pública, jurídica e extra-judicialmente.
          b) -  assinar, conjuntamente, com o diretor administrativo e o diretor financeiro, toda e qualquer documentação referente a bens imóveis da associação.
          c) -  trabalhar junto às diretorias, na forma do regimento interno.

           II -  o diretor administrativo e seu adjunto deverão:
          a) -  organizar e dirigir todo o trabalho da secretaria da associação.
          b) -  receber e expedir correspondências das instâncias da associação.
          c) -  lavrar as atas das reuniões das assembléias gerais e do diretor geral.
          d) -  redigir os relatórios da diretoria geral e manter atualizado o livro de registros dos associados.
          e) -  controlar a utilização de todo o material de expediente da associação, na forma do regimento interno.
          f) -  manter registro atualizado de entrada e de saída de todo material em arquivo, equipamentos, livros e documentos sob sua guarda.
          g) -  controlar o uso de serviços de telefonia, acesso digital e outros instalados pela associação, de forma a prevenir a majoração de despesas.

          III -  o diretor financeiro e seu adjunto deverão:
          a) -  autorizar recebimentos e despesas.
          b) -  elaborar o planejamento de receitas e despesas da associação, e cumprí-lo após aprovação da diretoria geral.
          c) -  movimentar, conjuntamente com o diretor geral e o diretor administrativo, contas bancárias em nome da associação.
          d) -  manter registrado, em livro próprio, as contribuições dos associados e demais recursos de registro contábil, mantendo atualizada toda a escrituração.
          e) -  apresentar balancete mensal da associação.
          f) -  rubricar todos os livros contábeis do CMN-MG e assinar os respectivos termos de abertura e encerramento.
          Parágrafo único.  No caso de impedimento ou de vacância do cargo, o diretor geral será substituído na forma do regimento interno.

          Art.27.  A diretoria geral será eleita, pela assembléia geral, para o mandato de três anos, nas condições estabelecidas no regimento interno, permitida a reeleição consecutiva.
          Parágrafo único.  É proibido a parente consangüíneo ou afim, até terceiro grau, inclusive, do Governador ou Vice-Governador do Estado, de Secretário de Estado, de Senador ou de Deputado Federal ou Estadual, atuar como dirigente ou conselheiro da organização, enquanto credenciada nos termos da lei.

VOLTAR AO ÍNDICE
Seção III
DAS DIRETORIAS
          Art.28.  As diretorias são órgãos de planejamento de atividades do CMN-MG, que gozam de autonomia e subordinam-se à assembléia geral.
          Parágrafo único.  Os integrantes de cada uma das diretorias elegem seus diretores, na forma do regimento interno, que têm por dever convocar suas próprias reuniões, para planejar suas atividades e realizar seus trabalhos e eventos.

          Art.29.  São diretorias:
           I -  Ética e Disciplina (DEDI).
           II -  Pesquisa e Cadastro (DPCA).
          III -  Comunicação e Eventos (DICE).
           IV -  Contatos e Integração (DCIN).
           V -  Logística e Serviços (DLOG).

          Art.30.  A Diretoria de Ética e Disciplina (DEDI) tem por atribuições:
           I -  apurar os casos disciplinares e aplicar, ou não, a pena de advertência ou de suspensão, garantido recurso à diretoria geral.
           II -  apurar os casos disciplinares penalizados com exclusão, e emitir parecer para apreciação da diretoria geral.
          III -  instaurar procedimento sumário contra dirigente ou conselheiro que abandonar suas funções por mais de noventa (90) dias, sem motivo justificável, na forma do regimento interno, encaminhando parecer para decisão da assembléia geral.
           IV -  instruir procedimento para reabilitação de associado excluído e emitir parecer, na forma do regimento interno, para deliberação da assembléia geral.

          Art.31.  A Diretoria de Pesquisa e Cadastro (DPCA) tem por atribuições:
           I -  elaborar e realizar atividades de pesquisas e cadastramento de dados referentes ao potencial em recursos humanos, financeiros e materiais no Estado.
           II -  elaborar estatísticas e gráficos de dados sobre as atividades realizadas pelo CMN-MG e os efeitos, positivos e negativos, dessas atividades, com o fim de direcionar os eventos mais eficazes na conscientização da sociedade sobre a Mobilização Nacional.
          III -  levantar dados sobre empresas e indústrias, no Estado, com potencial para contribuir com a Mobilização Nacional.
           IV -  criar, organizar e manter atualizado um arquivo de dados sobre todo material que tenha sido publicado e que seja de interesse da Mobilização Nacional.
           V -  levantar, cadastrar e manter atualizados, dados de diplomados pela ESG - Escola Superior de Guerra, ADESG - Associação dos Diplomados da Escola Superior de Guerra e MD - Ministério da Defesa, além de graduados em áreas humanas, no Estado, para fins de formação e utilização de multiplicadores de conceitos e assuntos sobre Mobilização Nacional.

          Art.32.  A Diretoria de Comunicação e Eventos (DICE) tem por atribuições:
           I -  planejar, organizar e realizar eventos, na forma de debates, seminários, cursos, palestras, concursos, entre outros, para conscientizar e informar a sociedade sobre a Mobilização Nacional.
           II -  arrecadar recursos para a realização dos trabalhos do CMN-MG.
          III -  contatar a mídia disponível, em especial os meios de comunicação áudio-visuais, para divulgação de assuntos e temas relacionados com a Mobilização Nacional.
           IV -  estimular e auxiliar a elaboração de textos, bem como publicação de assuntos referentes à Mobilização Nacional.
           V -  manter atualizado o site do CMN-MG, com informações sobre eventos e trabalhos, além de notícias e links para órgãos governamentais ou privados envolvidos com a Mobilização Nacional.
           VI -  prestar informações, em nome do CMN-MG, sobre temas que envolvam a imagem da associação, bem como de seus dirigentes, conselheiros ou associados.
          VII -  divulgar comunicados, convocações para assembléias, reuniões das diretorias, e toda matéria que seja de interesse da Mobilização Nacional, entre os associados da organização.

          Art.33.  A Diretoria de Contatos e Integração (DCIN) tem por atribuições:
           I -  elaborar e executar planejamentos de atividades com o objetivo de buscar o comprometimento de lideranças políticas, no Estado, para viabilização da Mobilização Nacional.
           II -  buscar doações e recursos, junto a grupos empresariais e sociais, para viabilizar os trabalhos do CMN-MG pela conscientização da sociedade sobre a importância de sua participação na Mobilização Nacional e pela urgente aprovação e aplicação da lei que cria o Sistema Nacional de Mobilização.
          III -  contatar e visitar indústrias e empresas, no Estado, buscando conhecer seu potencial em caso de necessário emprego na Mobilização Nacional.

          Art.34.  A Diretoria de Logística e Serviços (DLOG)tem por atribuições:
           I -  conservar e garantir o funcionamento dos sistemas elétricos e hidráulicos, equipamentos elétricos e eletrônicos, veículos e demais bens, para atender as necessidades da organização, respeitando a preservação do meio ambiente.
           II -  estudar os problemas técnicos de manutenção e apresentar orçamentos das despesas para, após autorização da diretoria geral, executar os reparos necessários.
          III -  controlar as provisões de alimentos, material de escritório, material de limpeza, itens para reparos e manutenção e as ferramentas de trabalho.
           IV -  administrar os empregados contratados, bem como a participação dos associados voluntários em eventos do CMN-MG, na forma do regimento interno.

VOLTAR AO ÍNDICE
Seção IV
DO CONSELHO CONSULTIVO
          Art.35.  O conselho consultivo é o órgão fiscalizador do CMN-MG e será constituído:
           I -  pelos membros fundadores, de forma vitalícia, que deverão se afastar de suas funções como conselheiros enquanto estiverem exercendo funções como dirigentes no CMN-MG. (Revogado pela AGE de 01/09/2007)
           II -  por três membros ativos e três suplentes, eleitos pela assembléia geral, para um mandato de três anos, permitida a reeleição consecutiva.
          Parágrafo único.  É permitida a participação de servidor público ou ocupante de função pública na composição do conselho consultivo do CMN-MG, nos termos da lei, vedada a percepção de remuneração ou subsídio, a qualquer título.

          Art.36.  São deveres e atribuições do conselho consultivo:
           I -  emitir parecer sobre relatórios de desempenho financeiro e contábil, bem como sobre as operações patrimoniais, para fins de subsidiar as atividades das demais instâncias do CMN-MG.
           II -  opinar sobre a contratação de empregados e de prestação de serviços necessários ao funcionamento da associação.
          III -  fiscalizar se a remuneração, paga aos empregados e aos prestadores de serviço contratados, está limitada aos valores praticados pelo mercado, na região corresponde à área de atuação deles.
           IV -  examinar, periodicamente e a qualquer tempo, a contabilidade, a arrecadação de recursos e a contribuição dos associados.
           V -  opinar sobre despesas extra-orçamentárias.

VOLTAR AO ÍNDICE
Seção II
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
          Art.37.  Na prestação de contas, deverá ser observado o seguinte:
           I -  obediência aos princípios fundamentais de contabilidade e às normas brasileiras de contabilidade.
           II -  publicidade, por meio eficaz, no encerramento do exercício fiscal, do relatório de atividades e das demonstrações financeiras do CMN-MG, incluindo-se as certidões negativas de débitos junto ao INSS e ao FGTS, que deverão ser colocadas à disposição, para exame de qualquer cidadão.
          III -  realização de auditoria, inclusive por auditores externos independentes, se for o caso, da aplicação de eventuais recursos objeto de termo de parceria, conforme regulamentação vigente.
           IV -  prestação de contas de todos os recursos e bens de origem pública, recebidos pela organização enquanto credenciada nos termos da lei, conforme determinam o art.73 e seguintes da Constituição do Estado.

VOLTAR AO ÍNDICE
Capítulo IV
DA ALTERAÇÃO DO ESTATUTO
          Art.38.  O presente estatuto poderá ser alterado, total ou parcialmente, se requerido por, no mínimo, três quartos (3/4) dos associados fundadores, beneméritos, efetivos e contribuintes do CMN-MG, que estejam em dia com o pagamento de suas anuidades e não estejam envolvidos em análise de infração disciplinar, ou penalizados há menos de um ano.

          Art.39.  No caso de alteração total, será eleita uma comissão para elaborar um projeto que, após divulgação, terá trinta dias para receber emendas. Será então, submetida à apreciação da assembléia geral, que decidirá pelo voto de três quartos (3/4) dos associados fundadores, beneméritos, efetivos e contribuintes presentes, que estejam em dia com o pagamento de suas anuidades e não estejam envolvidos em análise de infração disciplinar, ou penalizados há menos de um ano.

          Art.40.  No caso de reforma parcial, a alteração do estatuto deverá ser realizada pela assembléia geral, que decidirá pelo voto de três quartos (3/4) dos associados fundadores, beneméritos, efetivos e contribuintes presentes, que estejam em dia com o pagamento de suas anuidades e não estejam envolvidos em análise de infração disciplinar, ou penalizados há menos de um ano.

VOLTAR AO ÍNDICE
Capítulo V
DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
          Art.41.  Os associados não responderão solidária, nem subsidiariamente, pelas obrigações contraídas pela entidade.
          Parágrafo único.  Os associados serão responsabilizados pelos prejuízos ou danos que causarem em decorrência de atos praticados em nome da associação, sem a devida autorização.

          Art.42.  Qualquer membro das diretorias ou do conselho consultivo, candidato a cargo eletivo, deverá renunciar o seu mandato até, no máximo, a data de sua inscrição como candidato.

          Art.43.  Nenhum dos associados poderá candidatar-se a mais de um cargo eletivo, simultaneamente.

          Art.44.  O funcionamento das diretorias e do conselho será regulado pelo regimento interno.

          Art.45.  No prazo de sessenta (60) dias da aprovação deste estatuto, as diretorias eleitas deverão apresentar planejamento de suas atividades para o próximo semestre.

          Art.46.  A diretoria geral e o conselho consultivo, eleitos e empossados, assumirão os cargos das instâncias e cumprirão seus mandatos regularmente, até a posse de seus sucessores, a serem eleitos conforme este estatuto e o regimento interno.
          Parágrafo único.  Será observado o prazo mínimo de quinze (15) dias, a contar da posse do sucessor, para a transmissão de cargos entre os dirigentes e conselheiros do CMN-MG, onde o antecessor deverá informar sobre as ordens e decisões vigentes, bem como sobre a situação dos trabalhos e eventos em andamento.

          Art.47.  O exercício fiscal terminará no dia 31 de dezembro de cada ano, quando serão elaboradas as demonstrações financeiras do CMN-MG, de conformidade com as disposições legais vigentes.

          Art.48.  O presente estatuto entrará em vigor na data de sua aprovação.

Belo Horizonte, 01 de junho de 2007.

______________________________________
Sérgio Augusto Pereira - Diretor Geral

______________________________________
Sandra Mara Albuquerque Bossio – Advogada

VOLTAR AO ÍNDICE
SISTEMA NACIONAL DE MOBILIZAÇÃO - SINAMOB
Lei 11.631/2007   /   Dec 6.592/2008
ÓRGÃO CENTRAL
Ministério da Defesa - responsável pela orientação, supervisão e condução das atividades de Mobilização.
ÓRGÃOS DE DIREÇÃO SETORIAL
formam o colegiado deliberativo responsável pelo planejamento, coordenação e articulação das atividades em suas áreas de competência, organizados nos seguintes subsistemas setoriais:
MOBILIZAÇÃO SOCIAL
Min. do Planejamento - direção
Min. do Desenvolvimento Social
Min. das Cidades
Min. da Cultura
Min. da Educação
Min. do Esporte
Min. do Meio Ambiente
Min. da Previdência
Min. da Saúde
Min. do Trabalho
Min. do Turismo
MOBILIZAÇÃO CIENTÍFICO-TECNOLÓGICA
Min. da Ciência e Tecnologia - direção
MOBILIZAÇÃO ECONÔMICA
Min. da Fazenda - direção
Min. da Agricultura
Min. das Comunicações
Min. do Des. Agrário
Min. do Des. Indústria e Comércio
Min. das Minas e Energia
Min. dos Transportes
MOBILIZAÇÃO POLÍTICA
Casa Civil - área interna
Min. das Relações Exteriores
MOBILIZAÇÃO DE DEFESA CIVIL
Min. da Integração Nacional - direção
MOBILIZAÇÃO PSICOLÓGICA
Sec. Comunicação Social - direção
MOBILIZAÇÃO DE SEGURANÇA
Min. da Justiça - direção
MOBILIZAÇÃO DE INTELIGÊNCIA
Gab. Seg. Institucional - direção
MOBILIZAÇÃO MILITAR
Min. da Defesa - direção
Sede Administrativa: Rua Javari, nº 700 - bairro Renascença - Belo Horizonte/MG - cep 31.130-540     Tel: 31 3422.9769