| Capítulo I |
| DA DENOMINAÇÃO, NATUREZA, SEDE, FINS E DURAÇÃO |
Art. 1º. O Centro pela Mobilização
Nacional em Minas Gerais, que atende pela
denominação CMN-MG, é uma associação fundada em 01
de junho de 2007, por tempo indeterminado, sem
fins lucrativos e com personalidade jurídica de
direito privado, tendo sua sede e foro em Minas
Gerais, na cidade de Belo Horizonte, instalada na
Rua Javari, nº 700, bairro Renascença, cep 31.130-540.
§
1º. O CMN-MG é fruto da consciência, vontade e ação de cidadãos brasileiros.
§
2º. Quando julgar necessário, o
CMN-MG poderá criar e manter unidades em qualquer
parte do estado ou do território nacional, as
quais funcionarão conforme o estabelecido na
legislação vigente, neste estatuto e em seu
regimento interno.
Art.
2º. O CMN-MG, em seu trabalho pela
Mobilização Nacional, tem por objetivos:
I - a defesa do bem-comum, da paz,
da ética, da cidadania, dos direitos humanos, da
democracia, do meio-ambiente, da integridade de
nossos recursos naturais, hídricos e minerais, bem
como do patrimônio público e de nossa soberania
nacional.
II- a prestação de serviços de
apoio e assessoramento a órgãos do setor público
que atuem em áreas ligadas ao desenvolvimento
econômico, social, científico e tecnológico, e
ainda na preservação e em defesa do meio-ambiente,
da integridade dos recursos naturais, hídricos e
minerais, do patrimônio público e da soberania
nacional.
III
- a pesquisa, o cadastramento e a
constante atualização de dados sobre o poder
existente no Estado, em recursos humanos,
financeiros e materiais, para fins de
assessoramento aos órgãos do setor público
voltados à Mobilização Nacional.
IV - o crescimento econômico do
Estado, através de ações de incentivo a estudos e
pesquisas para o desenvolvimento de tecnologia
própria e para a instalação ou expansão de
indústrias, principalmente em áreas de interesse
da Defesa Nacional, de forma a reduzir nossa
dependência do mercado estrangeiro.
V - o desenvolvimento social do
Estado, através de ações que possibilitem a
criação de novos postos de trabalho, evitando
assim, a evasão de cientistas e técnicos para o
exterior, em busca de oportunidades profissionais
e de sobrevivência.
Art.
3º. O CMN-MG pretende alcançar seus
objetivos através da:
I - realização de eventos para
sensibilizar e conscientizar a Sociedade da
importância de sua constante participação na
Mobilização Nacional.
II - divulgação, em toda mídia
disponível, de assuntos ligados à Mobilização
Nacional. III
- busca do comprometimento de
lideranças empresariais e políticas com a
Mobilização Nacional, em suas fases de preparo e
execução.
IV - captação de recursos para
viabilizar a Mobilização Nacional.
V - seleção, instrução e formação
de multiplicadores para difundir assuntos
relativos à Mobilização Nacional.
VI - criação e manutenção de grupos
de trabalho, pesquisa, contato e divulgação de
temas de interesse da Mobilização Nacional.
Art.
4º. O CMN-MG tem um regimento
interno que, aprovado pela Assembléia Geral,
disciplina o seu funcionamento e o de seu
trabalho. |
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| Capítulo II |
| DOS ELEMENTOS DA ASSOCIAÇÃO |
Art.
5º. O CMN-MG é composto por:
I - Seu patrimônio.
II - Seus associados. |
| Seção I |
| DO PATRIMÔNIO |
| Art.
6º. O patrimônio do CMN-MG será
constituído dos bens que vier a adquirir, na forma
da legislação vigente e do regimento interno.
Art.
7º. A receita da associação,
integralmente aplicada em sua estruturação,
manutenção e na realização de seus objetivos, será
constituída por:
I - taxas de admissão e de anuidade
dos associados.
II - rendas e dividendos auferidos
em seus eventos.
III
- dotações ou subvenções eventuais,
diretamente da União, dos Estados e Municípios, ou
através de órgãos públicos da administração direta
e indireta.
IV - auxílios, contribuições e
subvenções de entidades públicas e privadas.
V - doações e legados.
VI - juros bancários e outras
receitas de capital.
VII
- quaisquer outros meios admitidos
por Lei.
Parágrafo
único. Na aplicação de recursos
públicos e gestão de bens públicos, deverão ser
observados os princípios da legalidade, da
impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da
economicidade, da razoabilidade e da eficiência.
Art.
8º. É expressamente proibida a
distribuição, pela associação, de bens, eventuais
excedentes operacionais, brutos ou líquidos,
dividendos, bonificações, participações ou
parcelas de seu patrimônio, auferidos mediante o
exercício de suas atividades, entre seus
associados, conselheiros, diretores, empregados ou
doadores, inclusive em razão de desligamento,
devendo ser aplicados, integralmente, na
consecução de seus objetivos sociais.
Art.
9º. O CMN-MG poderá ser dissolvido
a qualquer tempo:
I - por deliberação de 2/3 da
Assembléia Geral, convocada para este fim,
composta de associados fundadores, beneméritos, efetivos e contribuintes, quites com suas obrigações
sociais.
II- por incapacidade superveniente
da própria associação.
III
- nos casos previstos em lei.
Art.10.
Em caso de dissolução do CMN-MG,
liquidado seu passivo, o patrimônio remanescente
será transferido a outra organização, com
personalidade jurídica comprovada, com a mesma
qualificação de organização da sociedade civil de
interesse público instituída por lei, e,
preferencialmente, o mesmo objeto social, ou, na
falta de organização com essa característica, ao
Estado.
§
1º. Na hipótese de o CMN-MG perder
a qualificação legal de organização da sociedade
civil de interesse público, o acervo patrimonial
disponível, adquirido com recursos públicos
durante o período em que tiver perdurado a
qualificação, bem como os excedentes financeiros
decorrentes de suas atividades, serão transferidos
a outra organização, com a mesma qualificação
legal, e, preferencialmente, o mesmo objeto
social, ou, na falta de organização com essa
característica, ao Estado.
§
2º. As transferências de que
tratam este artigo e o parágrafo anterior ficam
condicionadas à autorização do Estado.
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| Seção II |
| DOS ASSOCIADOS |
Art.
11. O CMN-MG é constituído por
número ilimitado de associados, sem preconceitos
de origem, raça, cor, sexo, idade, e quaisquer
outras formas de discriminação, organizados nas categorias seguintes:
I - fundadores: os membros que participaram da fundação
da associação que assinam a presente ata.
II - beneméritos: os membros
efetivos que, estando em dia com o pagamento de
suas anuidades, após dez anos de associação e
deliberação da assembléia geral, na forma do
regimento interno, forem assim homenageados por
sua integração aos grupos de trabalho e terem
participação constante na elaboração e execução
dos projetos desenvolvidos.
III
- honorários: aqueles que
contribuírem com valores, imóveis ou títulos, bem
como na manutenção estrutural da associação, assim
homenageados por deliberação da assembléia geral,
na forma do regimento interno.
IV - efetivos: os que, após dois
anos de associação, estando em dia com o pagamento
de suas anuidades, forem considerados, na forma do
regimento interno, participantes constantes dos
grupos de trabalho.
V - contribuintes: os que limitam
sua participação ao pagamento de suas anuidades.
VI - voluntários: os que, após sua
associação, participam, efetivamente, da
realização de trabalhos e da arrecadação de
recursos, entre outros eventos, mas não contribuem
com o pagamento de anuidades.
Art.12. São
direitos dos associados:
I- estar presente nas assembléias
gerais, de forma a participar e ter ciência do
inteiro teor da mesma.
II - votar e ser votado para os
cargos eletivos, com exceção dos associados
honorários e voluntários, que não terão direito a
voto e não poderão ser votados, conforme as
disposições deste estatuto e do regimento interno.
III
- reunir-se e manifestar-se nas dependências do CMN-MG.
IV - utilizar-se do patrimônio da
entidade, na forma do regimento interno.
V - convocar assembléias gerais,
mencionando os motivos da convocação e os assuntos
a serem discutidos.
VI - ter acesso a livros e
documentos da associação, nos termos do regimento
interno.
Art.13. São
deveres dos associados:
I - participar de todas as reuniões
e eventos para os quais seja convocado.
II - pagar suas anuidades, enquanto
associado fundador, benemérito, efetivo ou
contribuinte.
III
- cumprir e fazer cumprir o
estabelecido neste estatuto e no regimento
interno, bem como as deliberações das instâncias do CMN-MG.
IV - zelar pelo patrimônio moral e material da associação.
V - exercer, com correção,
disposição, determinação e liderança, a função na
qual tenha sido investido.
Parágrafo
único. O associado que for
envolvido em qualquer procedimento investigativo,
administrativo ou judicial, que tenha ligação,
direta ou indireta, com recursos públicos ou
fraude de qualquer natureza, será, após
conhecimento da associação, imediatamente afastado
de sua função de dirigente ou conselheiro do CMN-MG, na forma do regimento interno.
Art.14. A
admissão do associado é efetivada após o pagamento
de taxa de admissão, fixada pela diretoria geral,
na forma do regimento interno, e assinatura do
livro de admissão de associados.
Art.15. O
desligamento do associado se dará:
I - a pedido, através de
comunicação, formal e expressa, à diretoria geral.
II - por falecimento.
III
- pelo não pagamento das anuidades,
por período superior a dois anos.
IV - por motivo disciplinar.
Art.16. Os
associados que infringirem os preceitos disciplinares estarão sujeitos às seguintes penalidades:
§
1º. passíveis de advertência:
I- procedimento que deponha contra
a moral e os bons costumes, em locais públicos ou nas dependências do CMN-MG.
II - ausência, sem qualquer
comunicação prévia, e posterior falta de
justificativa, das reuniões de trabalho ou de
eventos para que for convocado.
III
- uso não autorizado ou indevido do
nome da associação.
§
2º. passíveis de suspensão, por um
período entre 15 (quinze) e 180 (cento e oitenta) dias:
I - reincidência, no período de um
ano, em faltas passíveis de advertência.
II - promover dissidência entre os associados.
III
- promover situações
constrangedoras, ou delas participar, mesmo que
passivamente, como ouvinte, que causem mal-estar
ou “disse-me-disse” entre os envolvidos e demais associados.
IV - rebelar-se contra as decisões das instâncias do CMN-MG ou deixar de cumpri-las.
§
3º. passíveis de exclusão:
I - for penalizado com duas advertências, no período de um ano.
II - grave violação deste Estatuto
ou do Regimento Interno.
III
- calúnia, difamação, ou permissão
para que alguém o faça, de dirigentes,
conselheiros ou associados do CMN-MG, de forma a
citar, envolver ou comprometer o bom nome da
associação.
IV - obtenção, individual ou
coletiva, de quaisquer benefícios ou vantagens
pessoais em decorrência de participação nas
atividades do CMN-MG.
§
4º. fica assegurado o direito de
ampla defesa junto à diretoria de ética e
disciplina do CMN-MG, e o de recurso da decisão
que aplicar a penalidade.
§
5º. a pena de exclusão será
aplicada pela diretoria geral, após parecer da
diretoria de ética e disciplina, cabendo recurso,
da decisão, à assembléia geral.
§
6º. associados excluídos, após três
anos da aplicação da pena, poderão solicitar sua
reabilitação junto à associação, que será votada
em assembléia geral.
§
7º. associados dirigentes e
conselheiros que abandonarem suas funções por mais
de noventa dias, sem motivo justificável, serão
destituídos mediante procedimento sumário,
iniciado através de comunicação, formal e
expressa, à diretoria de ética e disciplina, sendo
garantido o direito à ampla defesa e de recurso à
assembléia geral.
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| Capítulo III |
| DO FUNCIONAMENTO DA ASSOCIAÇÃO |
Art.17. São
instâncias do CMN-MG, onde nenhum cargo, vitalício
ou eletivo, será remunerado, nem será admitido voto por procuração:
I - A Assembléia Geral.
II - A Diretoria Geral.
III
- As Diretorias.
IV - O Conselho Consultivo. |
| Seção I |
| DA ASSEMBLÉIA GERAL |
| Art.18. A
assembléia geral é a instância soberana da
organização, constituir-se-á dos associados no uso
de suas prerrogativas estatutárias e deliberará em
única sessão.
Art.19. São
atribuições da assembléia geral:
I - aprovar o estatuto e o
regimento interno, bem como sua alteração.
II - eleger, por maioria simples de
votos, a diretoria geral e o conselho consultivo.
III
- apreciar recursos contra decisões
das diretorias.
IV - decidir questões que envolvam
bens patrimoniais da associação.
V - referendar as contas.
VI - criar diretorias.
VII
- aprovar os associados beneméritos
e honorários, na forma do regimento.
VIII
- deliberar sobre a organização a
qual será destinado o patrimônio do CMN-MG, em caso de dissolução, nos termos da lei.
IX - deliberar sobre assuntos
levados à sua apreciação.
X - deliberar sobre os casos omissos neste estatuto e no regimento interno.
Art.20. A
assembléia geral será convocada através de edital
afixado na sede do CMN-MG, por circulares ou outro
meio de efetiva comunicação, e ainda por meio de
edital publicado em jornal de grande circulação,
com antecedência mínima de quinze dias.
Art.21. A
assembléia geral realizar-se-á ordinariamente, uma
vez a cada ano, em data estabelecida no regimento
interno, para discussão e homologação das contas e
do balanço aprovado pelo conselho consultivo,
juntamente com a apreciação do relatório anual da
diretoria geral.
Art.22. A
assembléia geral realizar-se-á
extraordinariamente, quando convocada pela
diretoria geral, pelo conselho consultivo ou por,
no mínimo, um quinto (1/5) dos associados fundadores, beneméritos, efetivos e contribuintes, no uso
de suas prerrogativas estatutárias, mencionados os motivos da convocação e os assuntos a serem discutidos.
Parágrafo
único. A assembléia geral
instalar-se-á em primeira convocação, com dois
terços (2/3) dos associados fundadores, beneméritos, efetivos e contribuintes, e em segunda
convocação, com qualquer número, sendo obrigatória
a presença mínima de três quartos (3/4) dos dirigentes eleitos e empossados, no cumprimento de
suas prerrogativas. |
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| Seção II |
| DA DIRETORIA GERAL |
| Art.23. A
diretoria geral é o órgão colegiado que delibera por maioria simples de seus membros.
Art.24. São
deveres e atribuições da diretoria geral:
I - gerir a organização, adotando
todas as práticas de gestão administrativa,
necessárias e suficientes para coibir a obtenção,
individual ou coletiva, por qualquer um, de
benefícios ou vantagens pessoais, em decorrência
de participação nas atividades do CMN-MG, sob pena
de responsabilidade criminal e civil por danos
causados à imagem e ao patrimônio do mesmo.
II - cumprir e fazer cumprir as
disposições estatutárias e regimentais, as
deliberações das instâncias e os planejamentos de
atividades do CMN-MG, bem como divulgá-los entre
os associados.
III
- decidir, dentro das normas legais
vigentes, qualquer lacuna ou omissão nas
disposições estabelecidas pelo CMN-MG,
encaminhando a decisão para respectivo referendo
da assembléia geral.
IV - convocar as assembléias
gerais, as eleições para a diretoria geral e
conselho consultivo seguintes, bem como a primeira
reunião anual de cada diretoria.
V - comprometer-se com o bom
funcionamento das diretorias, respeitando suas
autonomias e viabilizando as atividades por elas
planejadas.
VI - contratar empregados e a
prestação de serviços, dentro de comprovada
necessidade para o funcionamento da associação,
ouvido o conselho consultivo, limitada a
remuneração desses profissionais aos valores
praticados pelo mercado, na região corresponde à
área de atuação deles.
VII
- apresentar relatório anual de
suas atividades e balanço ao término do mandato.
Art.25. A
diretoria geral compõe-se de diretor geral (DG),
diretor administrativo (DA), diretor
administrativo adjunto, diretor financeiro
(DF) e diretor financeiro adjunto.
Art.26. São
atribuições específicas dos membros da diretoria geral:
I - cabe ao diretor geral:
a)
- representar o CMN-MG, pública,
jurídica e extra-judicialmente.
b)
- assinar, conjuntamente, com o
diretor administrativo e o diretor financeiro,
toda e qualquer documentação referente a bens
imóveis da associação.
c)
- trabalhar junto às diretorias, na
forma do regimento interno.
II - o diretor administrativo e seu
adjunto deverão:
a)
- organizar e dirigir todo o
trabalho da secretaria da associação.
b)
- receber e expedir
correspondências das instâncias da associação.
c)
- lavrar as atas das reuniões das
assembléias gerais e do diretor geral.
d)
- redigir os relatórios da
diretoria geral e manter atualizado o livro de
registros dos associados.
e)
- controlar a utilização de todo o
material de expediente da associação, na forma do
regimento interno.
f)
- manter registro atualizado de
entrada e de saída de todo material em arquivo,
equipamentos, livros e documentos sob sua guarda.
g)
- controlar o uso de serviços de
telefonia, acesso digital e outros instalados pela
associação, de forma a prevenir a majoração de
despesas.
III
- o diretor financeiro e seu
adjunto deverão:
a)
- autorizar recebimentos e
despesas.
b)
- elaborar o planejamento de
receitas e despesas da associação, e cumprí-lo
após aprovação da diretoria geral.
c)
- movimentar, conjuntamente com o
diretor geral e o diretor administrativo, contas
bancárias em nome da associação.
d)
- manter registrado, em livro
próprio, as contribuições dos associados e demais
recursos de registro contábil, mantendo atualizada
toda a escrituração.
e)
- apresentar balancete mensal da
associação.
f)
- rubricar todos os livros
contábeis do CMN-MG e assinar os respectivos
termos de abertura e encerramento.
Parágrafo
único. No caso de impedimento ou de
vacância do cargo, o diretor geral será
substituído na forma do regimento interno.
Art.27. A
diretoria geral será eleita, pela assembléia geral, para o mandato de três anos, nas condições
estabelecidas no regimento interno, permitida a reeleição consecutiva.
Parágrafo
único. É proibido a parente
consangüíneo ou afim, até terceiro grau,
inclusive, do Governador ou Vice-Governador do
Estado, de Secretário de Estado, de Senador ou de
Deputado Federal ou Estadual, atuar como dirigente
ou conselheiro da organização, enquanto
credenciada nos termos da lei. |
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| Seção III |
| DAS DIRETORIAS |
Art.28. As
diretorias são órgãos de planejamento de
atividades do CMN-MG, que gozam de autonomia e
subordinam-se à assembléia geral.
Parágrafo
único. Os integrantes de cada uma
das diretorias elegem seus diretores, na forma do
regimento interno, que têm por dever convocar suas
próprias reuniões, para planejar suas atividades e
realizar seus trabalhos e eventos.
Art.29. São
diretorias:
I - Ética e Disciplina (DEDI).
II - Pesquisa e Cadastro (DPCA).
III
- Comunicação e Eventos (DICE).
IV - Contatos e Integração (DCIN).
V - Logística e Serviços (DLOG).
Art.30. A
Diretoria de Ética e Disciplina (DEDI) tem por atribuições:
I - apurar os casos disciplinares e
aplicar, ou não, a pena de advertência ou de
suspensão, garantido recurso à diretoria geral.
II - apurar os casos disciplinares
penalizados com exclusão, e emitir parecer para
apreciação da diretoria geral.
III
- instaurar procedimento sumário
contra dirigente ou conselheiro que abandonar suas
funções por mais de noventa (90) dias, sem motivo
justificável, na forma do regimento interno,
encaminhando parecer para decisão da assembléia
geral.
IV - instruir procedimento para
reabilitação de associado excluído e emitir
parecer, na forma do regimento interno, para
deliberação da assembléia geral.
Art.31. A
Diretoria de Pesquisa e Cadastro (DPCA) tem por
atribuições:
I - elaborar e realizar atividades
de pesquisas e cadastramento de dados referentes
ao potencial em recursos humanos, financeiros e
materiais no Estado.
II - elaborar estatísticas e
gráficos de dados sobre as atividades realizadas
pelo CMN-MG e os efeitos, positivos e negativos,
dessas atividades, com o fim de direcionar os
eventos mais eficazes na conscientização da
sociedade sobre a Mobilização Nacional.
III
- levantar dados sobre empresas e
indústrias, no Estado, com potencial para
contribuir com a Mobilização Nacional.
IV - criar, organizar e manter
atualizado um arquivo de dados sobre todo material
que tenha sido publicado e que seja de interesse
da Mobilização Nacional.
V - levantar, cadastrar e manter
atualizados, dados de diplomados pela ESG - Escola Superior de Guerra, ADESG - Associação dos Diplomados da Escola Superior de Guerra
e MD - Ministério da Defesa, além de graduados em áreas humanas, no
Estado, para fins de formação e utilização de
multiplicadores de conceitos e assuntos sobre
Mobilização Nacional.
Art.32. A
Diretoria de Comunicação e Eventos (DICE) tem por
atribuições:
I - planejar, organizar e realizar
eventos, na forma de debates, seminários, cursos,
palestras, concursos, entre outros, para
conscientizar e informar a sociedade sobre a
Mobilização Nacional.
II - arrecadar recursos para a realização dos trabalhos do CMN-MG.
III
- contatar a mídia disponível, em especial os meios de comunicação áudio-visuais,
para divulgação de assuntos e temas relacionados com a Mobilização Nacional.
IV - estimular e auxiliar a
elaboração de textos, bem como publicação de
assuntos referentes à Mobilização Nacional.
V - manter atualizado o site do CMN-MG, com informações sobre eventos e trabalhos,
além de notícias e links para órgãos governamentais ou privados envolvidos com a Mobilização Nacional.
VI - prestar informações, em nome do CMN-MG, sobre temas que envolvam a imagem da
associação, bem como de seus dirigentes,
conselheiros ou associados.
VII
- divulgar comunicados, convocações
para assembléias, reuniões das diretorias, e toda
matéria que seja de interesse da Mobilização
Nacional, entre os associados da organização.
Art.33. A
Diretoria de Contatos e Integração (DCIN) tem por
atribuições:
I - elaborar e executar
planejamentos de atividades com o objetivo de
buscar o comprometimento de lideranças políticas,
no Estado, para viabilização da Mobilização
Nacional.
II - buscar doações e recursos,
junto a grupos empresariais e sociais, para
viabilizar os trabalhos do CMN-MG pela
conscientização da sociedade sobre a importância
de sua participação na Mobilização Nacional e pela
urgente aprovação e aplicação da lei que cria o
Sistema Nacional de Mobilização.
III
- contatar e visitar indústrias e
empresas, no Estado, buscando conhecer seu
potencial em caso de necessário emprego na
Mobilização Nacional.
Art.34. A
Diretoria de Logística e Serviços (DLOG)tem por
atribuições:
I - conservar e garantir o
funcionamento dos sistemas elétricos e
hidráulicos, equipamentos elétricos e eletrônicos,
veículos e demais bens, para atender as
necessidades da organização, respeitando a
preservação do meio ambiente.
II - estudar os problemas técnicos
de manutenção e apresentar orçamentos das despesas
para, após autorização da diretoria geral,
executar os reparos necessários.
III
- controlar as provisões de
alimentos, material de escritório, material de
limpeza, itens para reparos e manutenção e as
ferramentas de trabalho.
IV - administrar os empregados
contratados, bem como a participação dos
associados voluntários em eventos do CMN-MG, na forma do regimento interno.
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| Seção IV |
| DO CONSELHO CONSULTIVO |
Art.35. O
conselho consultivo é o órgão fiscalizador do CMN-MG e será constituído:
I - pelos membros fundadores, de forma vitalícia, que deverão se afastar de suas funções como
conselheiros enquanto estiverem exercendo funções como dirigentes no CMN-MG. (Revogado pela AGE de 01/09/2007)
II - por três membros ativos e três suplentes, eleitos pela assembléia geral, para um
mandato de três anos, permitida a reeleição consecutiva.
Parágrafo
único. É permitida a participação
de servidor público ou ocupante de função pública
na composição do conselho consultivo do CMN-MG,
nos termos da lei, vedada a percepção de
remuneração ou subsídio, a qualquer título.
Art.36. São
deveres e atribuições do conselho consultivo:
I - emitir parecer sobre relatórios
de desempenho financeiro e contábil, bem como sobre as operações patrimoniais, para fins de
subsidiar as atividades das demais instâncias do CMN-MG.
II - opinar sobre a contratação de empregados e de prestação de serviços necessários
ao funcionamento da associação.
III
- fiscalizar se a remuneração, paga aos empregados e aos prestadores de serviço
contratados, está limitada aos valores praticados pelo mercado, na região corresponde à área de atuação deles.
IV - examinar, periodicamente e a
qualquer tempo, a contabilidade, a arrecadação de
recursos e a contribuição dos associados.
V - opinar sobre despesas extra-orçamentárias.
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| Seção II |
| DA PRESTAÇÃO DE CONTAS |
Art.37. Na
prestação de contas, deverá ser observado o
seguinte:
I - obediência aos princípios fundamentais de contabilidade e às normas brasileiras de contabilidade.
II - publicidade, por meio eficaz,
no encerramento do exercício fiscal, do relatório
de atividades e das demonstrações financeiras do
CMN-MG, incluindo-se as certidões negativas de
débitos junto ao INSS e ao FGTS, que deverão ser
colocadas à disposição, para exame de qualquer cidadão.
III
- realização de auditoria,
inclusive por auditores externos independentes, se
for o caso, da aplicação de eventuais recursos
objeto de termo de parceria, conforme regulamentação vigente.
IV - prestação de contas de todos
os recursos e bens de origem pública, recebidos
pela organização enquanto credenciada nos termos
da lei, conforme determinam o art.73 e seguintes
da Constituição do Estado. |
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| Capítulo IV |
| DA ALTERAÇÃO DO ESTATUTO |
| Art.38. O
presente estatuto poderá ser alterado, total ou
parcialmente, se requerido por, no mínimo, três
quartos (3/4) dos associados fundadores, beneméritos, efetivos e contribuintes do CMN-MG, que
estejam em dia com o pagamento de suas anuidades e
não estejam envolvidos em análise de infração
disciplinar, ou penalizados há menos de um ano.
Art.39. No
caso de alteração total, será eleita uma comissão
para elaborar um projeto que, após divulgação,
terá trinta dias para receber emendas. Será então,
submetida à apreciação da assembléia geral, que
decidirá pelo voto de três quartos (3/4) dos
associados fundadores, beneméritos, efetivos e contribuintes presentes, que
estejam em dia com o pagamento de suas anuidades e
não estejam envolvidos em análise de infração
disciplinar, ou penalizados há menos de um ano.
Art.40. No
caso de reforma parcial, a alteração do estatuto
deverá ser realizada pela assembléia geral, que
decidirá pelo voto de três quartos (3/4) dos
associados fundadores, beneméritos, efetivos e contribuintes presentes, que
estejam em dia com o pagamento de suas anuidades e
não estejam envolvidos em análise de infração
disciplinar, ou penalizados há menos de um ano. |
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| Capítulo V |
| DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS |
Art.41. Os
associados não responderão solidária, nem subsidiariamente, pelas obrigações contraídas pela entidade.
Parágrafo
único. Os associados serão responsabilizados pelos prejuízos ou danos que causarem em decorrência de atos praticados em nome da associação, sem a devida autorização.
Art.42. Qualquer
membro das diretorias ou do conselho consultivo, candidato a cargo eletivo, deverá renunciar o seu mandato até, no máximo, a data de sua inscrição
como candidato.
Art.43. Nenhum
dos associados poderá candidatar-se a mais de um
cargo eletivo, simultaneamente.
Art.44. O funcionamento das diretorias e do conselho será regulado pelo regimento interno.
Art.45. No prazo de sessenta (60) dias da aprovação deste estatuto, as diretorias eleitas deverão apresentar planejamento de suas atividades para o próximo semestre.
Art.46. A
diretoria geral e o conselho consultivo, eleitos e
empossados, assumirão os cargos das instâncias e
cumprirão seus mandatos regularmente, até a posse
de seus sucessores, a serem eleitos conforme este
estatuto e o regimento interno.
Parágrafo
único. Será observado o prazo
mínimo de quinze (15) dias, a contar da posse do
sucessor, para a transmissão de cargos entre os
dirigentes e conselheiros do CMN-MG, onde o
antecessor deverá informar sobre as ordens e
decisões vigentes, bem como sobre a situação dos
trabalhos e eventos em andamento.
Art.47. O
exercício fiscal terminará no dia 31 de dezembro
de cada ano, quando serão elaboradas as
demonstrações financeiras do CMN-MG, de
conformidade com as disposições legais vigentes.
Art.48. O
presente estatuto entrará em vigor na data de sua aprovação.
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| Belo Horizonte, 01 de junho de 2007.
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Sérgio Augusto Pereira - Diretor Geral
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Sandra Mara Albuquerque Bossio – Advogada
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