|
|
MOBILIZAÇÃO NACIONAL |
|
|
| A Mobilização Nacional divide-se em fase de preparo e execução.
|
|
| FASE DE PREPARO |
|
| O preparo da Mobilização Nacional é desenvolvido de modo contínuo, metódico e permanente, desde a situação de normalidade, e consiste no estabelecimento de programas, normas e procedimentos relativos à complementação da Logística Nacional e na adequação das políticas governamentais à Política de Mobilização Nacional.
Nesta fase, são executadas ações dirigidas à sociedade, destinadas ao esclarecimento a respeito da Mobilização e à necessidade de se estabelecer cooperações e obter acordos quanto ao esforço conjunto, com ênfase nos setores que exploram atividades de infra-estrutura e nos detentores de prorpeidade sobre a produção, a comercialização e a distribuição de bens de consulmo e prestação de serviços de interesse estratégico.
As ações governamentais, na fase de preparo, devem estimular o desenvolvimento da infra-estrutura nacional e incentivar a pesquisa e a inovação em setores que também atendam aos interesses da Defesa Nacional.
Entre as medidas de incentivo das ações governamentais, podemos citar:
-> condições favoráveis de crédito, financiamentos, juros e prazos de pagamento;
-> compensações, isenções e reduções tributárias; e
-> bolsas de estudos e programas de capacitação científica e tecnológica.
|
|
| FASE DE EXECUÇÃO |
|
| A execução da Mobilização Nacional consiste na implementação, de forma acelerada e compulsória, do Plano de Mobilização Nacional (minuta em pdf) e tem por objetivo o emprego de recursos existentes, nas estruturas pública e privada, necessários ao esforço de Defesa Nacional.
No ato de decretação da Mobilização Nacional, o Presidente da República fixará, respeitada a legislação específica:
I - o âmbito;
II - os objetivos;
III - o início da vigência;
IV - a especificação do espaço geográfico do território nacional;
V - as condições de convocação dos Estados brasileiros;
VI - as condições de convocação dos cidadãos;
VII - a requisição e a utilização de bens e serviços;
VIII - a intervenção nos fatores de produção pública e privada;
IX - a reorientação da produção, da comercialização, da distribuição e consumo de
bens e da utilização de serviços.
|
|
|