I - manter forças estratégicas em condições de emprego imediato, para a solução
de conflitos;
II - dispor de meios militares com capacidade de salvaguardar as pessoas, os bens
e os recursos brasileiros no exterior;
III - aperfeiçoar a capacidade de comando e controle e do sistema de inteligência
dos órgãos envolvidos na Defesa Nacional;
IV - incrementar a interoperabilidade entre as Forças Armadas, ampliando o emprego
combinado;
V - aprimorar a vigilância, o controle e a defesa das fronteiras, das águas
jurisdicionais e do espaço aéreo do Brasil;
VI - aumentar a presença militar nas áreas estratégicas do Atlântico Sul e da
Amazônia brasileira;
VII - garantir recursos suficientes e contínuos que proporcionem condições efetivas
de preparo e emprego das Forças Armadas e demais órgãos envolvidos na
Defesa Nacional, em consonância com a estatura político-estratégica do País;
VIII - aperfeiçoar processos para o gerenciamento de crises de natureza político-
estratégica;
IX - implantar o Sistema Nacional de Mobilização e aprimorar a logística militar;
X - proteger as linhas de comunicações marítimas de importância vital para o País;
XI - dispor de estrutura capaz de contribuir para a prevenção de atos terroristas e
de conduzir operações de contraterrorismo;
XII - aperfeiçoar os dispositivos e procedimentos de segurança que reduzam a
vulnerabilidade dos sistemas relacionados à Defesa Nacional contra ataques
cibernéticos e, se for o caso, permitam seu pronto restabelecimento;
XIII - fortalecer a infra-estrutura de valor estratégico para a Defesa Nacional,
prioritariamente a de transporte, energia e comunicações;
XIV - promover a interação das demais políticas governamentais com a Política de
Defesa Nacional;
XV - implementar ações para desenvolver e integrar a região amazônica, com apoio
da sociedade, visando, em especial, ao desenvolvimento e à vivificação da
faixa de fronteira;
XVI - incentivar a conscientização da sociedade para os assuntos de Defesa Nacional;
XVII - estimular a pesquisa científica, o desenvolvimento tecnológico e a capacidade
de produção de materiais e serviços de interesse para a defesa;
XVIII - intensificar o intercâmbio das Forças Armadas entre si e com as universidades,
instituições de pesquisa e indústrias, nas áreas de interesse de defesa;
XIX - atuar para a manutenção de clima de paz e cooperação nas áreas de fronteira;
XX - intensificar o intercâmbio com as Forças Armadas das nações amigas,
particularmente com as da América do Sul e as da África, lindeiras ao
Atlântico Sul;
XXI - contribuir ativamente para o fortalecimento, a expansão e a consolidação da
integração regional com ênfase no desenvolvimento de base industrial de
defesa;
XXII - participar ativamente nos processos de decisão do destino da região Antártica;
XXIII - dispor de capacidade de projeção de poder, visando à eventual participação em
operações estabelecidas ou autorizadas pelo Conselho de Segurança da ONU;
XXIV - criar novas parcerias com países que possam contribuir para o desenvolvimento
de tecnologias de interesse da defesa;
XXV - participar de missões de paz e ações humanitárias, de acordo com os interesses
nacionais; e
XXVI - participar crescentemente dos processos internacionais relevantes de tomada
de decisão, aprimorando e aumentando a capacidade de negociação do Brasil.
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